Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:39
Trânsito em julgado
28/05/2025, 09:39
Reativação
25/04/2025, 12:54
Reativação
25/04/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR MEIO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 - ANOTAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovado o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". II - Demonstrada a regularidade danotificaçãoeletrônica, é legítima a inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, portanto, dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Boa Vista Serviços S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804024-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:56
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 18:56
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 18:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:37
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 14:42
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:34
Publicação
20/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:29
Petição (Apelação)
11/02/2025, 07:06
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa nos moldes do art. 98, §3º do mesmo Código. P.R.I.
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:18
Recebimento
17/12/2024, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 20:04
Ato ordinatório
17/12/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 05:39
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:48
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos -
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 19:45
Petição (Contestação)
04/11/2024, 19:31
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/10/2024 às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 15:25
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 14:31
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:05
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a emenda à petição inicial de fls. 54/57. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente às partes rés, duas grandes empresas de proteção ao crédito, que possuem toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:35
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:25
Recebimento
08/08/2024, 11:55
Requisição de Informações
08/08/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudeci Dias dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0804024-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a emenda à petição inicial de fl. 48. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. No mesmo prazo, diante da grande quantidade de inscrições no nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, a parte autora deverá ser intimada para esclarecer a existência de interesse processual na espécie, haja vista o teor da súmula 385 do STJ. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.