Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para tanto, designo audiência de instrução, de forma presencial, para o dia 18/11/2025, às 14h30min, na modalidade presencial. As partes deverão apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do NCPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do NCPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado. Em relação à parte assistida pela DPE, eventuais testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela serventia, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Registre-se ainda que, considerando que o depoimento pessoal é meio de prova que tem como principal objetivo fazer com que a parte que o pleiteou obtenha a confissão, espontânea ou provocada, da parte contrária sobre fatos relevantes à solução da controvérsia, a rigor do que estabelece o art. 385 do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal da própria parte que postura essa prova, conforme requerido pela autora às fls.426. Às providências e intimações necessárias.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:44
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:19
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 18:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/10/2025, 18:01
Recebimento
03/10/2025, 16:42
Outras Decisões
03/10/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:59
Publicação
10/06/2025, 05:21
Publicação
10/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Pedro Henrique Moura de Sousa - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Eli Ferreira de Castro - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0804406-55.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:34
Recebimento
15/05/2025, 16:45
Mero expediente
15/05/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:39
Petição (Replica)
16/04/2025, 19:37
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:53
Publicação
25/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Moura de Sousa - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Eli Ferreira de Castro - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0804406-55.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:18
Petição (Contestação)
03/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:31
Apensamento
24/02/2025, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 10:07
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 08:12
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 12:28
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:28
Apensamento
13/12/2024, 10:44
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:02
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Moura de Sousa -
Réu: Eli Ferreira de Castro - Observa-se que o réu, às fls. 70/72, pugnou pela intervenção de terceiros, na forma de denunciação da lide. Assim,considerando que o objeto do contrato de seguro é o veículo envolvido no acidente em questão, tenho que a intervenção de terceiros na forma de denunciação da lide deve ser acolhida, uma vez que presente a hipótese do art. 125, inciso II do CPC.
Intimação - ADV: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0804406-55.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a denunciada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para contestar, no prazo legal. O réu-denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos nos arts. 126 e 131 do CPC, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:10
Recebimento
07/10/2024, 15:09
Outras Decisões
07/10/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:23
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:37
Publicação
24/05/2024, 21:48
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:18
Mero expediente
10/05/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 10:55
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/04/2024, 15:00
Petição (Replica)
21/03/2024, 14:21
Publicação
28/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 16:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 16:31
Publicação
22/02/2024, 20:48
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 09:47
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:47
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:19
Petição (Contestação)
20/02/2024, 11:34
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/02/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 12:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/02/2024, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:18
Ato ordinatório
23/01/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:23
Publicação
09/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:35
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
29/11/2023, 18:47
Ato ordinatório
28/11/2023, 19:29
Publicação
20/11/2023, 20:35
Ato ordinatório
17/11/2023, 17:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 08:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 08:31
Ato ordinatório
17/11/2023, 08:09
Publicação
16/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:59
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))