Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804424-98.2021.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tamires dos Santos Oliveira - Vistos etc. Quanto aos honorários advocatícios, sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de renda com base no art. 1º da IN RFB 765/20071, bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/20062. Do mesmo modo, há isenção previdenciária e tributária com relação ao verba principal, já que possui natureza indenizatória. Assim, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária à parte autora e seu patrono. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Expeçam-se guias de levantamento/transferência em favor da parte autora (verba principal) e de seu advogado e/ou sociedade advocatícia (honorários contratuais e de sucumbência). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.