Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 13/16 encontra-se vencida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 13/16 encontra-se vencida.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:58
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:06
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 17:25
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:53
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:30
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:26
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:55
Publicação
30/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancarios para restituição do valor remanescente,
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
28/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
26/01/2026, 18:08
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:15
Trânsito em julgado
23/01/2026, 11:15
Publicação
22/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 213/216, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 219, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 222/224, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos (fls. 213/216), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, do valor remanescente depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:25
Recebimento
19/01/2026, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:09
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:09
Conclusão (para julgamento)
19/01/2026, 12:48
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 21:06
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:34
Publicação
25/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:47
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:11
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:07
Publicação
10/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 213: "Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$1.801,84 para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:14
Recebimento
03/11/2025, 14:11
Outras Decisões
03/11/2025, 14:11
Publicação
16/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 205: "Primeiramente, diante do equívoco das folhas mencionadas no despacho de fls. 204, revogo-o. Acerca do pedido de levantamento de fls. 196/198, diante da v. decisão de fls. 166/171 que determinou a restituição dos valores depositados nestes autos à parte ré, expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento dos valores depositados na subconta, em favor da requerida Ana Paula dos Santos Carneiro, conforme requerido, acrescidos da remuneração da conta única a partir da data do depósito. Após, voltem conclusos, na fila própria, para os fins requeridos no item "a" da petição de fls. 201/202. Às providências e intimações necessárias."
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 07:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:14
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 12:23
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:40
Recebimento
02/10/2025, 16:34
Outras Decisões
02/10/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:30
Recebimento
17/09/2025, 17:42
Mero expediente
17/09/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:55
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:41
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:06
Publicação
17/06/2025, 05:55
Publicação
17/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO, ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO - Exectdo: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Despacho de fls. 189/190: "s, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. "
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 16:56
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 16:47
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:47
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
06/06/2025, 14:59
Recebimento
05/06/2025, 15:02
Mero expediente
05/06/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 14:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 21:05
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:19
Publicação
27/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:39
Reativação
20/05/2025, 16:46
Reativação
20/05/2025, 16:46
Trânsito em julgado
20/05/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Paula dos Santos Carneiro Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não atendida a determinação de emenda à inicial para que a parte autora realizasse a juntada do contrato assinado, deve ser mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do CPC, e art. 485, I, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809161-88.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Paula dos Santos Carneiro Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809161-88.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Paula dos Santos Carneiro Advogado: Adriano Moreira Dias Prado (OAB: 18737/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809161-88.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:10
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 11:10
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 11:10
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:06
Petição (Contra-razões)
13/04/2025, 18:05
Publicação
08/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Sobre fs. 124-127, manifeste-se o autor em 15 dias
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 20:20
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:15
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
Réu: Ana Paula dos Santos Carneiro -
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Em relação à apelação de fls. 98/104, na oportunidade do art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, considerando a nova sistemática prevista no art. 331, §1º, do CPC, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 98/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:00
Recebimento
25/02/2025, 17:10
Mero expediente
25/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:05
Petição (Apelação)
31/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
Réu: Ana Paula dos Santos Carneiro - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 86/89 no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: ADRIANO MOREIRA DIAS PRADO (OAB 18737/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
Réu: Ana Paula dos Santos Carneiro -
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:21
Recebimento
09/12/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:04
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:04
Ausência das condições da ação
09/12/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 15:49
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
Réu: Ana Paula dos Santos Carneiro - Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que traga aos autos o contrato assinado objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0809161-88.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -