Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Primeiramente, com relação a advogada inicialmente constituída pela parte embargante às fls.20, tenho que houve a revogação tácita dos poderes então conferidos, em face da posterior outorga de nova procuração a advogada atual, conforme fls.256/257. Assim, retifique-se o cadastramento dos autos, a fim de excluir a advogada de fls.20. No mais, diante da renúncia noticiada às fls.334/337, intime-se pessoalmente a parte embargante para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias.