Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 172: "Analisando os autos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença, constata-se a insuficiência de documentos por ambas as partes, uma vez que os contratos juntados aos autos referem-se aos períodos de 28/06/2012 à 27/06/2015 e 28/06/2015 à 27/12/2017, com aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme fls. 154/159, bem como fls. 13/18 dos autos principais. Assim, comprove a parte Exequente, no prazo de 15 dias, o período e o valor do aluguel a ser executado, juntando o contrato ou adendo ao contrato que prevê o aumento do aluguel e a permanência da locação, já que constam em seus cálculos valores iniciais de R$ 9.333,00 e período divergente (fls. 7/9). Int."