Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 617/618 no prazo de 15 dias.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, apresentar as informações solicitadas pela autora à fl. 612. Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos na fila de decisão.
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2026, 06:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:31
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:36
Publicação
12/05/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:30
Publicação
11/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 4.188,60
Devedores - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:30
Publicação
11/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 4.188,60
Devedores - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:30
Custas
08/05/2026, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 10:09
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:09
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:07
Trânsito em julgado
08/05/2026, 10:07
Reativação
06/04/2026, 12:24
Reativação
06/04/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRATADO ATRAVÉS DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA E CONHECIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - MÚTUO NÃO COMPROVADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. Trazendo a apelante, em sua peça recursal, argumento que não foi deduzido em primeiro grau, resta configurada a inovação recursal hábil a ensejar o não conhecimento do recurso desta questão. Não há comprovação da existência da relação jurídica entre as partes, notadamente porque não houve a juntada de contrato e de comprovante de crédito ao consumidor nos autos, de modo que é de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica. Reconhecida a inexistência da contratação, é devida a devolução de todas as parcelas descontadas do benefício do autor, ainda que não comprovadamente demonstradas nos autos, uma vez que inexistente a relação jurídica, todas as deduções dela provenientes são inválidas. Demonstrado o abalo moral decorrente da cobrança indevida e da falha na prestação do serviço, encontra-se configurado o dano moral, sendo que, na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800069-06.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do réu e negaram-lhe provimento, e negaram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator..
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Diogo de Freitas
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 434 - Nº: 0800069-06.2025.8.12.0004 - Apelação Cível Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0800069-06.2025.8.12.0004 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) (...)
Apelação Cível nº 0800069-06.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte requerente para manifestação no mesmo prazo. Com a manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Manifeste-se a parte requerida acerca de possível inovação recursal em seu recurso, no prazo legal. Após,
Apelação Cível nº 0800069-06.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte requerente para manifestação no mesmo prazo. Com a manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Elza Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800069-06.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:57
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:57
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:57
Ato ordinatório
15/12/2025, 04:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 05:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 19:30
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:24
Petição (Contra-razões)
26/11/2025, 09:01
Publicação
25/11/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação de fls. 269-373 e 374-496.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:42
Petição (Apelação)
18/11/2025, 07:30
Petição (Apelação)
17/11/2025, 09:30
Publicação
11/11/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para declarar a inexistência do contrato de nº 0123430457985 - R$ 13.267,04, bem como para condenar a demandada a devolver, em parcela simples, em uma única vez, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da demandante, a partir dos descontos indevidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos a contar do desconto de cada parcela, conforme súmula 54 do STJ. A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024 os consectários legais deverão incidir da seguinte forma: juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, correção monetária, pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Outrossim, condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, com juros de 1% ao mês, desde o início dos descontos indevidos, até a data do efetivo pagamento, e correção monetária pelo IPCA-E a contar da data do arbitramento.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:47
Recebimento
14/10/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 13:24
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:24
Procedência em Parte
14/10/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:45
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:30
Publicação
02/09/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 370, do CPC, intime-se o demandado para que junte aos autos o contrato devidamente assinado pela demandante, ainda que digitalmente, bem como esclareça qual o valor total contratado e entregue, uma vez que não é possível extrair tais informações do extrato bancário juntado aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista as partes e após retornem conclusos para deliberações.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:39
Recebimento
04/08/2025, 14:25
Mero expediente
04/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:09
Publicação
19/06/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A - Após, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:11
Petição (Replica)
09/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:25
Publicação
30/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A - Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - recebo a emenda à inicial de fls. 270-272. Considerando o comparecimento espontâneo do demandado, bem como a apresentação da contestação, intime-se a demandante para réplica. Após, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:24
Recebimento
06/05/2025, 20:18
Mero expediente
06/05/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 17:25
Petição (Contestação)
21/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:50
Publicação
25/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A - Inicialmente,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Sobre o pedido de isenção das custas devidas a atos notáriais, conforme disposições do art. 98, X do CPC, compreende aos emolumentos devidos a notários ou registradores. Desta forma, considerando ser documento indispensável a continuidade do processo judicial, defiro o pedido formulado à, e determino que o Cartório de Ofício de Notas de Amambai, lavre procuração por escritura pública em favor da parte demandante, sem custas de emolumentos. Assim, intime-se a parte demandante para que compareça no Cartório de Ofício de Notas desta Comarca, para confeccionar a procuração por instrumento público, sem pagamento de emolumentos, devendo junta-lá nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Comunique-se o cartório. Intime-se. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. Amambai, data da assinatura digital.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:36
Recebimento
25/02/2025, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que a demandante é pessoa analfabeta,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração firmada por instrumento público.