Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cristiane Faustina Leal - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, rejeito a petição inicial e declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 321, parágrafo único e no art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. ".
Intimação - ADV: Carolyn Almeida Vasconcelos (OAB 318541/SP), Fátima Gulart Perin (OAB 21583/MS) Processo 0800685-12.2025.8.12.0026 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -