Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito que Clovis Renato Alves Correa move em desfavor de Agrofortaleza Ltda e outros, todos qualificados. Com a inicial vieram os documentos (fls. 20/49). Contestação (fls. 126/54 e 160/74). Réplica (fls. 176/80). Decisão de saneamento (fls. 182/5). Intimado para especificar provas, o requerente pugnou pela prova documental, testemunhal e pelo depoimento pessoal dos requeridos (fls. 189/91). O requerido Ramão Carlos de Oliveira Ferrone pediu o julgamento antecipado da lide (fls. 192/3). A requerida Agro Fortaleza LTDA. apresentou embargos de declaração (fls. 194/7, bem como pediu o depoimento pessoal do requerente e a oitiva de testemunhas (fls. 198/201). A Yelum seguradora foi incluída no polo passivo da demanda (fls. 202). Citada, a Yelum seguradora apresentou contestação (fls. 213/40), réplica (fls. 312/7). Por fim, as partes compuseram-se e pediram a homologação do acordo (fls. 321/4). Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 321/4), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o feito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários nos termos do acordo (fl. 323). PRIC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a renúncia ao prazo recursal e arquivem-se com as cautelas necessárias. Às providências.