Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Suspendo o curso do feito pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Ultrapassado o prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:06
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:14
Recebimento
15/04/2026, 15:43
Outras Decisões
15/04/2026, 15:41
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:48
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 12:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:01
Publicação
19/12/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar sobre o pedido de suspensão da execução e documentos acostas pelo executado às fls. 139/179. Após, tornem conclusos. Às providências e comunicações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar sobre o pedido de suspensão da execução e documentos acostas pelo executado às fls. 139/179. Após, tornem conclusos. Às providências e comunicações necessárias.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:04
Recebimento
23/11/2025, 23:47
Mero expediente
23/11/2025, 23:47
Ato ordinatório
21/11/2025, 19:50
Apensamento
21/11/2025, 19:50
Conclusão (para julgamento)
05/11/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 21:30
Documento (Certidão)
31/10/2025, 14:57
Documento (Mandado)
31/10/2025, 14:56
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:02
Publicação
03/10/2025, 04:40
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 10:06
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:06
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 11:02
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:33
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:44
Custas
11/06/2025, 10:23
Custas
10/06/2025, 10:28
Publicação
07/06/2025, 02:10
Publicação
05/06/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801044-65.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:30
Publicação
25/03/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801044-65.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 115/117, no prazo de 15 (quinze) dias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:38
Expedição de documento (Carta)
08/02/2025, 11:29
Expedição de documento (Carta)
08/02/2025, 11:29
Expedição de documento (Carta)
08/02/2025, 11:28
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801044-65.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos, etc. Com fundamento nos arts. 829, caput, 914 e 915, caput, do CPC, cite-se parte executada para, em três dias contado da concretização do ato, efetuar o pagamento do débito, intimando-a para oferecer embargos, independentemente de garantia do juízo, em quinze dias, observados os prazos regulados no art. 231 e §§ do art. 915 do CPC. Nos termos do art. 916, caput, do CPC, "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Decorrido o prazo de pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de "tantos bens quanto bastem o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios", salvo os impenhoráveis descritos no art. 833 do CPC; (b) intimar o devedor desses atos processuais e lavrar o respectivo auto. Ressalte-se que "a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente" (arts. 829, §§ 1º e 2º, e 831 do CPC). Nos termos do art. 830, caput, §§ 1º e 3º, "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução" e, ultrapassados dez dias seguintes à efetivação desta medida, "procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido", ocasião em que o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Se o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis "descreverá na na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica", ocasião em que "o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens", com incumbência à parte credora da comunicação ao juízo de eventuais averbações efetivadas, em dez dias da concretização da medida (arts. 828, caput e § 1º, e 836, §§ 1º e § 2º, do CPC). Arbitro honorários advocatícios no percentual de dez por cento do valor atribuído à causa e se houver integral pagamento, no prazo de três dias, tal verba será reduzida pela metade. Entretanto, "o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente" (art. 827, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Finalmente, deverá o oficial de justiça observar atentamente as atribuições inerentes ao cargo determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 212, § 2º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC, mormente as normas atinentes à "execução por quantia certa"1Intime-se. Às providências e comunicações necessárias.