Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao mandado e documentos juntados aos autos.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 16:58
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:31
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:47
Decurso de Prazo
20/02/2026, 09:12
Custas
13/02/2026, 07:21
Custas
29/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:04
Publicação
23/01/2026, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:59
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:36
Ato ordinatório
07/12/2025, 06:28
Publicação
05/12/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Em deferimento ao pedido de f. 97, procedi a inclusão da restrição de circulação (restrição total), conforme extrato anexo. Expeça-se o necessário para penhora e avaliação do veículo. Diligências necessárias.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:44
Documento (Informações)
11/11/2025, 13:18
Recebimento
11/11/2025, 13:18
Mero expediente
11/11/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:14
Publicação
06/08/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:03
Documento (Informações)
21/07/2025, 18:07
Recebimento
21/07/2025, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:54
Publicação
25/03/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801138-26.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cleber Chrischon - Diante do descumprimento do acordo pelo executado, conforme informado pela parte exequente à fl. 80, determino o prosseguimento da execução. Em termos de prosseguimento, defiro o bloqueio via SISBAJUD. Juntada a resposta à tentativa de bloqueio nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Salienta-se que, para o deferimento de novo pedido de penhora online, necessária a comprovação da alteração da condição financeira da parte executada (STJ, REsp 1.284.587/SP). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para imprimir prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:09
Recebimento
19/03/2025, 13:09
Recebimento
19/03/2025, 13:09
Mero expediente
19/03/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:11
Reativação
05/03/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:04
Definitivo
14/02/2025, 16:16
Trânsito em julgado
14/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801138-26.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cleber Chrischon - Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração, porém, nego-lhe provimento. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:54
Recebimento
16/12/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:03
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2024, 12:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:24
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 12:31
Reativação
08/10/2024, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2024, 20:14
Definitivo
27/09/2024, 12:17
Trânsito em julgado
27/09/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801138-26.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos e Examinados. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:40
Recebimento
16/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 15:29
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 07:09
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:23
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801138-26.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Nos termos do art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte executada, por carta com A.R., salvo se houver pedido justificado da parte autora para realização por oficial de justiça, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora.No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito (Art. 827, §1° do CPC).Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça (Art. 249 do CPC). Restando infrutíferas as diligências para localização da parte devedora, diga a parte autora em 10 (dez) dias e venham conclusos. 2. Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (Art. 829, §1° do CPC). A penhora deve recair sobre os bens indicados pelo(a) exequente, salvo se outros forem indicados pelo(a) executado(a) e aceitos pelo juiz. Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 3. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e restando infrutífera a tentativa de penhora determinada no item 2, proceda-se à penhora on-line (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 3.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 3.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 3.4. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 3.5. Caso seja infrutífera a penhora do item 3, defiro o pedido de penhora através do sistema RENAJUD, se solicitado pela parte credora, assim, determino que à Secretaria que diligencie junto ao Sistema Renajud acerca da propriedade do(a) executado(a) sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária. A mensagem de bloqueio serve como termo de penhora. 3.6. Nomeio como fiel depositário o(a) próprio(a) devedor(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 3.7. Ao mesmo tempo, determino que o Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação direta (e se inviável esta, deverá fazer a avaliação indireta) do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.8. Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, configurando o silêncio como concordância. 4. Intimações e diligências necessárias.