Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801415-92.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: M.A.C. Administradora de Bens Ltda -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de reconhecer contradição na sentença de fls. 193-194 e, consequentemente, determinar o seguinte: Tendo por base o disposto na Súmula 02 da Seção Especial de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais do TJMS, “O preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior". o art. 6°, § 1° da Lei n°. 3.779/2009 dispõem que integram o valor do preparo do recurso a taxa judiciária e a taxa do recurso. Por consequência, julgo deserto o recurso inominado, e deixo de recebê-lo, na forma do art. 42, § 1º c/c 54, parágrafo único, ambos da Lei n°. 9.099/95 e art 6º § 1° da Lei n°. 3.779/2009 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Confira-se o prazo de trânsito em julgado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801415-92.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: M.A.C. Administradora de Bens Ltda -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de reconhecer contradição na sentença de fls. 193-194 e, consequentemente, determinar o seguinte: Tendo por base o disposto na Súmula 02 da Seção Especial de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais do TJMS, “O preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior". o art. 6°, § 1° da Lei n°. 3.779/2009 dispõem que integram o valor do preparo do recurso a taxa judiciária e a taxa do recurso. Por consequência, julgo deserto o recurso inominado, e deixo de recebê-lo, na forma do art. 42, § 1º c/c 54, parágrafo único, ambos da Lei n°. 9.099/95 e art 6º § 1° da Lei n°. 3.779/2009 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Confira-se o prazo de trânsito em julgado.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:58
Trânsito em julgado
21/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:15
Recebimento
27/02/2025, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 17:16
Decurso de Prazo
18/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801415-92.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Passos - Dado o efeito infringente aos embargos, intime-se parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, volte concluso.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:18
Recebimento
13/01/2025, 15:23
Mero expediente
13/01/2025, 15:23
Decisão
08/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 03:33
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 18:06
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2024, 10:46
Recebimento
29/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 14:38
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:16
Custas
24/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
17/05/2024, 10:03
Publicação
16/05/2024, 21:12
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:55
Recebimento
29/04/2024, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:15
Ato ordinatório
02/02/2024, 06:35
Publicação
01/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:14
Recebimento
12/01/2024, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:16
Petição (Recurso inominado)
05/12/2023, 13:00
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:23
Publicação
20/11/2023, 20:48
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:59
Recebimento
08/11/2023, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 18:22
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:22
Decisão
31/10/2023, 19:28
Remessa (outros motivos)
25/08/2023, 09:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/08/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:45
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:56
Publicação
21/07/2023, 20:54
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:20
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:16
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:14
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:15
Ato ordinatório
14/07/2023, 09:06
Ato ordinatório
13/07/2023, 04:27
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 14:30
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/06/2023, 13:03
Ato ordinatório
28/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:45
Publicação
27/03/2023, 21:04
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/03/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:45
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801415-92.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: M.A.C. Administradora de Bens Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);