Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Laércio Guerra de Lima -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 20-21: Do exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Selma Sueli Santos do Nascimento (OAB 72107/SP) Processo 0801994-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. P.R.I. //// Fl. 24: Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita, que oportunamente defiro, fica suspenso o pagamento das custas até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Int.