Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, na forma do acordo, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, na forma do acordo, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 19:52
Recebimento
20/08/2025, 14:44
Documentos
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:46
Definitivo
22/08/2025, 07:22
Trânsito em julgado
22/08/2025, 07:20
Publicação
22/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, na forma do acordo, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, na forma do acordo, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 19:52
Recebimento
20/08/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:43
Homologação de Transação
20/08/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:33
Publicação
18/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:57
Recebimento
16/07/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 18:33
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:33
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:51
Publicação
27/05/2025, 06:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:57
Decurso de Prazo
17/04/2025, 08:41
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:06
Publicação
25/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rebeca Venâncio dos Santos Silva -
Intimação - ADV: Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0801895-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 06:46
Petição (Contestação)
19/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 07:04
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 10:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:50
Petição (Contestação)
27/11/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:30
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rebeca Venâncio dos Santos Silva - Ré: Bianca Bittarello Nichele - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida à f. 96, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0801895-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 10:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Rebeca Venâncio dos Santos Silva - Ré: Bianca Bittarello Nichele, Tokio Marine Seguradora S/A - 2. Ao cartório para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo e observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil. 3.
Intimação - ADV: Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0801895-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud). Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4. O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Diligências necessárias. /////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/12/2024 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:47
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:56
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 12:50
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 12:47
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 17:08
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))