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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS)
Embargado: MLPAR Administração e Participações LTDA Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS)
Embargado: MLPAR Administração e Participações LTDA Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 195 - Nº: 0802032-74.2021.8.12.0041/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / 2ª Vara Ação Originária: 0802032-74.2021.8.12.0041 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS)
Embargado: MLPAR Administração e Participações LTDA Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
08/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS DECORRENTES DE CISÃO PARCIAL DE EMPRESA - NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI - IMUNIDADE PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART.156,§ 2º,I, DACF - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 796 DO STF - OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO RELACIONADO COM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 796, excluindo da imunidade os valores que excederem o limite de capital a ser integralizado. No referido precedente a Corte Excelsa debruçou-se sobre a hipótese de transmissão de imóvel em realização de capital social (art.156,§ 2º,I, primeira parte, CF/1988), enquanto no feito em debate a transmissão do imóvel à autora/apelada adveio da cisão parcial de outra pessoa jurídica, situação prevista na segunda parte do preceptivo constitucional. 2. No caso sob análise, o objeto social da empresa cindenda não tem relação com as atividades excepcionados pelotexto constitucional(compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil), visto que a sociedade se presta a serviços de exploração agropecuária, conforme descrito em seu contrato social. 3. Recurso provido para reconhecer à autora o direito à imunidade do ITBI na operação de cisão parcial e integralização dos imóveis objeto da lide, nos moldes da parte final do art.156,§ 2º,I, CF. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 17/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 27 - Nº: 0802032-74.2021.8.12.0041 - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / 2ª Vara Ação Originária: 0802032-74.2021.8.12.0041 / Procedimento Comum Cível
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Considerando que foi distribuído em 27/04/2021, o primeiro agravo de instrumento (1405295.91.2021.8.12.0001) ao Desembargador João Maria Los, da 1ª Câmara Cível, bem como a existência de conexão entre os feitos,, com amparo no artigo 158 do RITJMS e 55, §3º, do CPC, e visando impedir decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo ato, fato ou relação jurídica, determino a remessa dos autos ao Desembargador João Maria Los.
Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 17:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:23
Petição (Contra-razões)
09/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:57
Documentos
Acórdão
•22/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•04/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS)
Embargado: MLPAR Administração e Participações LTDA Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 195 - Nº: 0802032-74.2021.8.12.0041/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / 2ª Vara Ação Originária: 0802032-74.2021.8.12.0041 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS)
Embargado: MLPAR Administração e Participações LTDA Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
08/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS DECORRENTES DE CISÃO PARCIAL DE EMPRESA - NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI - IMUNIDADE PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART.156,§ 2º,I, DACF - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 796 DO STF - OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO RELACIONADO COM COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 796, excluindo da imunidade os valores que excederem o limite de capital a ser integralizado. No referido precedente a Corte Excelsa debruçou-se sobre a hipótese de transmissão de imóvel em realização de capital social (art.156,§ 2º,I, primeira parte, CF/1988), enquanto no feito em debate a transmissão do imóvel à autora/apelada adveio da cisão parcial de outra pessoa jurídica, situação prevista na segunda parte do preceptivo constitucional. 2. No caso sob análise, o objeto social da empresa cindenda não tem relação com as atividades excepcionados pelotexto constitucional(compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil), visto que a sociedade se presta a serviços de exploração agropecuária, conforme descrito em seu contrato social. 3. Recurso provido para reconhecer à autora o direito à imunidade do ITBI na operação de cisão parcial e integralização dos imóveis objeto da lide, nos moldes da parte final do art.156,§ 2º,I, CF. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 17/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 27 - Nº: 0802032-74.2021.8.12.0041 - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / 2ª Vara Ação Originária: 0802032-74.2021.8.12.0041 / Procedimento Comum Cível
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Considerando que foi distribuído em 27/04/2021, o primeiro agravo de instrumento (1405295.91.2021.8.12.0001) ao Desembargador João Maria Los, da 1ª Câmara Cível, bem como a existência de conexão entre os feitos,, com amparo no artigo 158 do RITJMS e 55, §3º, do CPC, e visando impedir decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo ato, fato ou relação jurídica, determino a remessa dos autos ao Desembargador João Maria Los.
Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: MLPAR Administração e Participações LTDA Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Repre. Legal: Maria Luiza Medeiros Marchese
Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802032-74.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 17:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:23
Petição (Contra-razões)
09/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:57
Petição (Apelação)
16/04/2025, 17:55
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:40
Publicação
25/03/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MLPAR Administração e Participações Ltda - Intima-se a parte autora do conteúdo da sentença de fls. 553-565: "Dispositivo
Intimação - ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0802032-74.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por MLPAR Administração e Participações Ltda contra o Município de Ribas do Rio Pardo nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a ausência de motivos para a majoração. Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC."
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 18:57
Ato ordinatório
23/03/2025, 18:55
Recebimento
03/02/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:26
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:26
Improcedência
03/02/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 17:55
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 15:06
Ato ordinatório
19/12/2023, 15:05
Recebimento
12/12/2023, 21:48
Mero expediente
12/12/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:10
Publicação
23/08/2023, 18:50
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)