Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0802207-93.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pacheco & Rosa Ltda Me - SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 40/45), o que faço com amparo no art. 922, do Código de Processo Civil. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento do juizado especial cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias