Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Primeiramente, atente-se a escrivania aos termos requeridos à f. 63, vez que é desnecessária a intimação do causídico, o qual foi desconstituído pelo autor. Outrossim, considerando que a parte exequente requereu a desistência do feito (f. 103), homologo-a, e, de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Deixo de fixar custas e honorários na espécie. Havendo audiência designada, cancele-a. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes. Declaro a preclusão lógica e, consequentemente, o imediato trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ".