Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vercinda Gomes -
Réu: Banco Schahin S/A. - Em decorrência do falecimento da parte autora no curso da demanda (p. 218) e diante da necessidade de realizar a substituição processual pelo espólio ou sucessores, com fundamento ao disposto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o processo até efetiva regularização. Proceda-se a intimação por edital, com prazo de 20 dias, dos herdeiros de Vercinda Gomes para, querendo, ingressarem no polo ativo do processo, com a juntada aos autos do respectivo instrumento de mandato. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se os autos conclusos para deliberações.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802924-70.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -