Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Unigran Educacional - Ré: Maria Aparecida Oviedo Dutra - SENTENÇA DE FL. 105:
Intimação - ADV: Joao Alfredo Vieira Carneiro (OAB 10630/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0802184-39.2021.8.12.0004 - Monitória -
Trata-se de ação ajuizada por Unigran Educacional em desfavor de Maria Aparecida Oviedo Dutra. A parte ré apresentou proposta de acordo (f. 97-104), a qual foi devidamente aceita pela autora. Vieram conclusos. É a síntese do necessário. Decido. Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às f. 97-104, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado. Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventuais custas ficam a cargo das requerentes, porém a exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhes concedo (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios. Em atenção à manifestação de f. 95, torna-se sem efeito o documento juntado às f. 84-90, revogo a sentença de f. 91 e determino o cancelamento do registro da sentença. Certifique de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.