Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença de fls.373/375: "Diante do exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em virtude da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "