Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Teor do ato: "Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte autora não foi intimada da decisão de fl. 210/211. Sendo assim, proceda-se a intimação da parte autora. Int." Despacho de fls. 210/211: "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Teor do ato: "Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte autora não foi intimada da decisão de fl. 210/211. Sendo assim, proceda-se a intimação da parte autora. Int." Despacho de fls. 210/211: "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide."
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:19
Recebimento
12/02/2026, 15:04
Mero expediente
12/02/2026, 15:04
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:40
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:34
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:18
Publicação
17/09/2025, 06:07
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:54
Recebimento
13/08/2025, 17:37
Mero expediente
13/08/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 14:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
25/03/2025, 19:19
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:10
Publicação
25/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805261-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se, pessoalmente, a parte Requerida Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos, para regularizar sua representação processual, constituído-se novo patrono. Int.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:53
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 18:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:00
Recebimento
14/02/2025, 15:51
Mero expediente
14/02/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 04:21
Recebimento
31/01/2025, 17:17
Outras Decisões
31/01/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:56
Petição (Replica)
14/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805261-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 06:36
Petição (Contestação)
04/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805261-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int.
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 19:54
Expedição de documento (Carta)
16/07/2024, 18:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:55
Expedição de documento (Carta)
16/07/2024, 18:45
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:41
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
16/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))