Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thainara Bitencourt Furst Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Apelação Cível nº 0805639-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:15
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
18/05/2026, 17:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 15:33
Negação de Seguimento
18/05/2026, 15:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:21
Ato ordinatório
07/05/2026, 15:53
Documentos
Despacho
•19/05/2026, 00:00
Despacho
•06/05/2026, 00:00
Publicação
19/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thainara Bitencourt Furst Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Apelação Cível nº 0805639-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:15
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
18/05/2026, 17:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 15:33
Negação de Seguimento
18/05/2026, 15:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:21
Ato ordinatório
07/05/2026, 15:53
Ato ordinatório
07/05/2026, 06:43
Ato ordinatório
06/05/2026, 00:22
Publicação
06/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thainara Bitencourt Furst Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Desse modo, diante da inércia da apelante no cumprimento do comando judicial, reputa-se que esta não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Posto isso,
Apelação Cível nº 0805639-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de gratuidade da justiça e concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:15
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 14:32
Outras Decisões
05/05/2026, 14:32
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 12:57
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:38
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:23
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
24/04/2026, 00:18
Publicação
24/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thainara Bitencourt Furst Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Thainara Bitencourt Furst apela da sentença proferida na ação de obrigação de fazer ajuizada contra Município de Naviraí, que tramitou no juízo da 1ª vara cível da Comarca de Naviraí. Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, deferida em sentença. No entanto, há dúvida quanto à hipossuficiência financeira, tendo em vista que não há qualquer documento nos autos que indique a renda atualmente percebida pelo recorrente. Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0805639-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses; 3) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis, inclusive localizados em outros municípios; 4) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos 02 (dois) meses; e 5) demais documentos que entender necessários. Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem – já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva –, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:45
Ato ordinatório
23/04/2026, 01:45
Publicação
23/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thainara Bitencourt Furst Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS)
Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805639-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
23/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 20:15
Outras Decisões
22/04/2026, 20:15
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:25
Distribuição (prevenção)
22/04/2026, 12:25
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:21
Recebimento
14/04/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com espeque no artigo 485, VI, do CPC.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Thainara Bitencourt Furst -
Réu: Município de Naviraí - Despacho de fls. 819
Intimação - ADV: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB 10727/MS), Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB 13027B/MS), Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0805639-68.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar acerca da petição e documentos de f. 812-817.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Thainara Bitencourt Furst -
Réu: Município de Naviraí - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca da certidão e documentos juntados. Depois concluso para decisão na fila 101.
Intimação - ADV: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB 10727/MS), Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB 13027B/MS), Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0805639-68.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -