Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Sem oposição das partes quanto à decisão que homologou a avaliação dos imóveis de matrículas nº 0394, n.º 873 e n.º 1.061, todos da CRI de Itaporã-MS e de matrícula n.º 14.718, da CRI de Dourados-MS (f. 778, item III), bem como não foi oposta nenhuma insurgência quanto a avaliação dos imóveis de matrículas n.º 12.812, n.º 12.813, n.º 12.814, n.º 12.815, n.º 13.152, n.º 13.153, n.º 13.154, n.º 13.155, n.º 13.156 e n.º 13.157, todos da CRI de Maracaju-MS, homologo a avaliação de f. 842-83, cujos valores serão atualizadoa pelo IGPM/FGV até a lavratura do edital de leilão; II) Determino leilão por meio eletrônico dos imóveis de matrículas nº 0394, n.º 873 e n.º 1.061, todos da CRI de Itaporã-MS e de matrícula n.º 14.718, da CRI de Dourados-MS, assim como dos imóveis de matrículas n.º 12.812, n.º 12.813, n.º 12.814, n.º 12.815, n.º 13.152, n.º 13.153, n.º 13.154, n.º 13.155, n.º 13.156 e n.º 13.157, todos da CRI de Maracaju-MS; III) Deverá o Cartório atender o Provimento nº 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura (ofício nº 126.661.075.0003/2017, de 27.01.2017-CGJ/MS), para alienação judicial eletrônica; IV) Proceda-se o sorteio do leiloeiro(a); V) Fixo a comissão da empresa gestora em 5% sobre o valor da arrematação. A partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça/leilão, a homologação dependerá de comprovação do pagamento de comissão à gestora, no percentual de 5% sobre o valor do acordo. Na hipótese de pagamento, será de 5% sobre a dívida atualizada; VI) Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, certidões exigidas pelo artigo 491, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e endereço de terceiros interessados para manifestação, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil; VII) Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo; VIII) Fica consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda se for oferecido preço igual ou superior ao valor da avaliação, no segundo, que será realizado em 10 dias do primeiro, admite-se a venda por valor não inferior a 50% da avaliação; IX) A partir da publicação do edital, se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% em favor da empresa gestora; X) Intimem-se os executados do dia, hora e local do leilão, caso revéis ou não encontrados, a intimação considerar-se-á feita por edital de leilão; XI) O recebimento de lances será imediatamente após a comunicação da afixação do edital no átrio do fórum, nos termos do artigo 21, inciso V, do Provimento 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura; XII) Providenciem-se ainda o cumprimento das demais providências do artigo 889, do CPC; XIII) Junte o credor, em 15 dias, cálculo atualizado do débito; XIV) O pedido de assistência formulado por Nossa Senhora Aparecida Administração de Imóveis Ltda (f. 683-6) e a impugnação quanto a avaliação do imóvel de matrícula nº 160.715 (antiga matrícula nº 14.718) da CRI de Dourados-MS, será apreciado caso o valor arrecadado no leilão seja insuficiente para pagar o débito, já que a insurgência da assistente se resume aos imóveis de sua titularidade, não incluídos no leilão; XV) Manifestem as partes, em 15 dias quanto ao ofício de f. 909-11.