CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Correa Barreto -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800372-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:55
Definitivo
11/02/2025, 14:54
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/12/2024, 22:15
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:59
Publicação
19/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC. No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais. Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800372-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:03
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:58
Provimento
18/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:30
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800372-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC. No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais. Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800372-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:03
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:58
Provimento
18/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:30
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800372-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:09
Inclusão em pauta
13/12/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:36
Ato ordinatório
11/12/2024, 01:42
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800372-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:56
Distribuição (sorteio)
10/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:54
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:33
Recebimento
10/12/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Correa Barreto -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. Com efeito,
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800372-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Correa Barreto -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800372-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -