Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 258536, possibilitando ao procurador da parte proceder ao preenchimento do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo
10/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:13
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:28
Publicação
25/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800907-75.2023.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdete Pereira Barbosa - Exectdo: Município de Nova Andradina - "Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências."
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 11:47
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 11:44
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:44
Recebimento
10/03/2025, 14:48
Mero expediente
10/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdete Pereira Barbosa - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800907-75.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:26
Trânsito em julgado
21/11/2024, 12:39
Reativação
24/09/2024, 15:13
Reativação
24/09/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Valdete Pereira Barbosa Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Remessa Necessária Cível nº 0800907-75.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Valdete Pereira Barbosa Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Remessa Necessária Cível nº 0800907-75.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Valdete Pereira Barbosa Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800907-75.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina