Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin - Seguindo os princípios de rapidez, eficiência e ampla defesa, conforme a fase atual do processo, DECIDO. Aparentemente, a conclusão é desnecessária. Arquive-se de imediato.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:12
Recebimento
26/05/2025, 17:27
Mero expediente
26/05/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
03/04/2025, 04:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:59
Publicação
25/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 390, intima-se o autor para apresentar o cálculo atualizado da dívida e postular pela continuidade do feito na forma prevista em lei. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 390, intima-se o autor para apresentar o cálculo atualizado da dívida e postular pela continuidade do feito na forma prevista em lei. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:57
Decurso de Prazo
15/02/2025, 04:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin, Andréa Menin, Campovita Agronegocios Ltda, Campovita Comércio de Insumos Agrícolas e Transportes Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:49
Reativação
04/02/2025, 13:21
Reativação
04/02/2025, 13:21
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sérgio Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelante: Andrea Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÕES DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO -NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR QUE NÃO SE TRATA DE REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EVENTUAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NÃO EXONERA O FIADOR DE SUAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS -IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO DÉBITO - ALEGAÇÕES DE ENCARGOS ABUSIVOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização daquelas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção da prova requerida, tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de abertura de crédito celebrado entre as partes. II - A avença principal - garantida pela fiança - constitui contrato bancário que tem por característica ser, em regra, de longa duração, mantendo a paridade entre as partes contratantes, vigendo e renovando-se periodicamente por longo período - constituindo o tempo elemento nuclear dessa modalidade de negócio. III - Não há falar em nulidade da disposição contratual que prevê prorrogação da fiança, pois não admitir interpretação extensiva significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança - no caso, como incontroverso, se obrigou a manter-se como garante em caso de prorrogação da avença principal."(REsp 1374836/MG,STJ). IV - O vencimento de dívida líquida e com termo certo constitui odevedoremmora, independentemente denotificação. V - As alegações genéricas de abusividades e cobranças indevidas sem a especificação de quais são elas, somado à falta de indicação do valor do débito e ausência da planilha de cálculo demonstrativa deste, por ocasião da oposição dos embargos monitórios, autoriza a rejeição destes, A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801597-51.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sérgio Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelante: Andrea Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801597-51.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sérgio Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelante: Andrea Menin Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801597-51.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:36
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 13:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin - EXPEDIENTE: ante a apelação de fls. 328/341, intima-se a parte apelada para contrarrazões. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:48
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:53
Petição (Apelação)
19/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
28/06/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sergio Menin - SENTENÇA - Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração 301-308.
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801597-51.2022.8.12.0046 - Monitória -