Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:44
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:43
Reativação
27/05/2025, 14:31
Reativação
27/05/2025, 13:52
Reativação
27/05/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Apelado: S7 Factoring Ltda Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIDO O PARCELAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREVISÃO DO ART. 290 DO CPC. FALTA DE INFORMAÇÃO DO AUTOR POR SEU PATRONO. EVENTUAIS PREJUÍZOS A SEREM RESSARCIDOS PELA VIA ADEQUADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe oart.290do CPC, ocorrerá ocancelamento da distribuiçãodo feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustase despesas de ingresso no prazo legal, sendo, pois, desnecessária a intimação pessoal da parte para realizar o recolhimento dascustasiniciais. 2. O advogado, quando intimado, detinha regular e válido mandato para receber intimação em nome do requerente, inexistindo qualquer irregularidade nesse ponto. 3. Ainda que reconhecidamente lamentável a situação narrada na apelação, no que tange à possível falta de comunicação do patrono com seu cliente, qualquer prejuízo decorrente de eventual desídia profissional deve ser reclamado pelo interessado pelas vias administrativas e/ou judiciais adequadas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801519-86.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Apelado: S7 Factoring Ltda Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801519-86.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:44
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:43
Reativação
27/05/2025, 14:31
Reativação
27/05/2025, 13:52
Reativação
27/05/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Apelado: S7 Factoring Ltda Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIDO O PARCELAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREVISÃO DO ART. 290 DO CPC. FALTA DE INFORMAÇÃO DO AUTOR POR SEU PATRONO. EVENTUAIS PREJUÍZOS A SEREM RESSARCIDOS PELA VIA ADEQUADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe oart.290do CPC, ocorrerá ocancelamento da distribuiçãodo feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustase despesas de ingresso no prazo legal, sendo, pois, desnecessária a intimação pessoal da parte para realizar o recolhimento dascustasiniciais. 2. O advogado, quando intimado, detinha regular e válido mandato para receber intimação em nome do requerente, inexistindo qualquer irregularidade nesse ponto. 3. Ainda que reconhecidamente lamentável a situação narrada na apelação, no que tange à possível falta de comunicação do patrono com seu cliente, qualquer prejuízo decorrente de eventual desídia profissional deve ser reclamado pelo interessado pelas vias administrativas e/ou judiciais adequadas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801519-86.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arino Marques Júnior Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Apelado: S7 Factoring Ltda Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801519-86.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:02
Publicação
25/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior - DESPACHO - Em sede de retratação, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. TJMS, com as cautelas e homenagens de estilo. Atualize-se o advogado da parte embargante conforme último substabelecimento.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:33
Recebimento
28/02/2025, 16:06
Mero expediente
28/02/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 21:00
Petição (Apelação)
07/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior -
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro nos artigos 290, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do mesmo código. Sem condenação em custas, conforme entendimento do STJ - AResp 1442134/SP
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:46
Recebimento
05/12/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 17:33
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:11
Decurso de Prazo
04/12/2024, 04:03
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior - Defiro o parcelamento das custas inicial em 10 vezes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. Expediente: Guias disponibilizadas.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:18
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Custas
06/11/2024, 07:16
Recebimento
02/10/2024, 17:50
Mero expediente
02/10/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:16
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0801519-86.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Junior - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento hábil a comprovar a necessidade do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.