Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Reitere-se a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o item "d" da decisão de págs. 1.240/1.241. Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros não representados pelo patrono da inventariante para que se manifestem sobre o comprovante de depósito de p. 1.246 e prestação de contas apresentada pela inventariante (p. 1.248/1.253). Prazo: 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo ou cumprida as diligências, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.