COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAçAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS
Reu
Advogados / Representantes
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 25903·CPF·Representa: Autor
JEYANCARLO XAVIER BERNARDINO DA LUZ
OAB/MS 8480·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BERTANI
OAB/MS 22397·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO
OAB/MS 17296·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 15:46
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:50
Publicação
07/05/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração, por falta de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação (f. 634/641) e as contrarrazões (f. 648/651, 652/673, 674/684), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, independentemente de nova Conclusão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte Autora, acerca dos embargos de declaração de fls. 630/633, para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias Diante do recurso de apelação de fls. 634/641, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente suas contrarrazões.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:49
Petição (Apelação)
11/02/2026, 18:01
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2026, 15:02
Publicação
02/02/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: [...]"Ante o exposto, revogo a tutela de urgência de f. 99/102 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487,I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das rés no importe de de 10% sobre o respectivo débito discutido. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe."
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:58
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:21
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:18
Recebimento
19/01/2026, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:01
Improcedência
19/01/2026, 17:01
Custas
08/11/2025, 07:13
Custas
07/11/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:44
Publicação
25/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Roberson Favero da Silva -
Réu: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro Sul RS/MS, Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda, Banco Bradesco S/A, Cooperativa Agroindustrial Alfa, Fertiquimica Agrociências Ltda - DESPACHO "I - Sem prejuízo da análise de eventuais questões preliminares, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Havendo pedido de produção probatória, conclusos na fila de decisão para saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB 8480/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:02
Recebimento
21/03/2025, 10:53
Mero expediente
21/03/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:09
Petição (Replica)
17/03/2025, 16:30
Publicação
07/03/2025, 21:13
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:09
Petição (Contestação)
09/12/2024, 16:30
Petição (Contestação)
06/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:11
Petição (Contestação)
05/12/2024, 10:30
Petição (Contestação)
04/12/2024, 10:31
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:04
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:17
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 17:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/11/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:56
Apensamento
05/11/2024, 12:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:50
Apensamento
04/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 09:14
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Roberson Favero da Silva - despacho: Diante disso, a pedido da parte autora, com a anuência de todas as partes presentes, a audiência designada para esta data foi redesignada para o dia 19 de novembro de 2024, às 14h50min, ficando as partes presentes intimadas acerca da nova data e horário. O Patrono da requerida Fertiquimica Agrociências Ltda solicita prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento e carta de preposição. Devolvo os ao cartório para citação da requerida ausente. Nada mais.
Intimação - ADV: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB 8480/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:18
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 14:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/09/2024, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Roberson Favero da Silva - "DESPACHO: Fls. 251/253: Eventual descumprimento da tutela provisória deve ser objeto de cumprimento provisório de julgado. Não obstante, considerando o documento de fls. 252, majoro o valor da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 22:07
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:20
Recebimento
23/08/2024, 16:07
Mero expediente
23/08/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:01
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:35
Apensamento
12/08/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Roberson Favero da Silva - DESPACHO: F. 145. Por ora, não é posível deferir o pedido. É que o Banco Bradesco já foi citado conforme se vê às f. 15, tendo, inclusive, juntado procuração (f. 152/153). Estabelece o ordenamento jurídico que após a citação, somente é permitda a emenda da inicial com expresa concordância da parte contrária. No caso, determinar que os efeitos da decisão de f. 9/102 se estendam ao contrato que não foi juntado inicialmente, altera a causa de pedir, razão pela qual torna-se necesária a intimação do requerido Banco Bradesco. Nese sentido: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESO CIVIL. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO EXPRESO DO RÉU. IMPOSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já asentou que "é vedada a modificação dos pedidos da petição inicial, após a citação, sem o consentimento do réu. Precedentes" (AgInt no AgRg no AREsp 6.291/RJ, Rel. Ministro Marco Buzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 02/05/2019). 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1529863 SP 2019/0182803-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/09/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2020), Destaquei Asim sendo,
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se o requerido Banco Bradesco para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento da inicial (art. 329, I, CPC/2015). I.-se.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:52
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:34
Recebimento
07/08/2024, 06:06
Mero expediente
07/08/2024, 06:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:30
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:58
Documento (Mandado)
29/07/2024, 12:58
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:58
Documento (Mandado)
29/07/2024, 12:57
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:37
Recebimento
24/07/2024, 18:59
Mero expediente
24/07/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 12:19
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:25
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 14:03
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Roberson Favero da Silva - "DECISÃO:
Intimação - ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0802180-68.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, em sede liminar, para o fim de determinar a abstenção de inserção ou a exclusão do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, efetuados em decorrência da dívida questionada, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de incidir em multa, a qual estipulo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por inclusão nos referidos cadastros. 2. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargos, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3. Citem-se as partes para comparecerem à audiência de mediação/conciliação, a ser designada pela serventia, nos termos do art. 334 do CPC. 4. O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC). 5. Nos termos do art. 335 do CPC, os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 6. Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias." "ATOS DO CARTÓRIO: Intimação acerca da audiência de conciliação designada para o dia 03/09/2024, às 14:50 h. Devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal do Juízo."
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 21:26
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 16:45
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:52
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 15:41
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))