Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maraisa da Silva Ajala Advogada: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB: 28330/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803582-87.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
02/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:47
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:25
Distribuição (sorteio)
01/04/2026, 12:25
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:20
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:59
Recebimento
26/03/2026, 17:52
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Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em atenção à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. O valor deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
08/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Maraisa da Silva Ajala -
Réu: Banco Bradesco S/A - DESPACHO "I - Sem prejuízo da análise de eventuais questões preliminares, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Havendo pedido de produção probatória, conclusos na fila de decisão para saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0803582-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maraisa da Silva Ajala -
Réu: Banco Bradesco S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0803582-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maraisa da Silva Ajala - "INTERLOCUTÓRIA:
Intimação - ADV: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0803582-87.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida. 2.- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3.- Diante da manifestação da autora (f. 2), por ora, deixo de designar audiência de conciliação. 4.- Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 5.- Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias."