Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da ausência de comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida às fls. 374, relativa aos honorários sucumbenciais, reitere-se o ofício/a solicitação ao Instituto requerido para que comprove o adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta ou decorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes.
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:08
Publicação
23/04/2026, 07:30
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:43
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a cessão de crédito de fls. 390/396 foi realizada por instrumento particular e que restam preenchidos os requisitos legais, estando devidamente assinada pelo exequente, nos termos dos arts. 288 e 290 c/c art. 654, §1º, todos do Código Civil, HOMOLOGA-SE a referida cessão de crédito, dos valores referentes à exequente, no percentual de 70% da quantia a ser recebida pelo exequente. Habilite-se o terceiro/cessionário nos autos. Ressalte-se que os honorários advocatícios contratuais destacados nos autos, equivalentes aos 30% restantes do crédito, não foram objeto da cessão Expeça-se ofício, com urgência, ao Tribunal de Justiça, Setor de Precatórios, para as providências cabíveis. Com a informação do pagamento da obrigação, voltem os autos conclusos para extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a cessão de crédito de fls. 390/396 foi realizada por instrumento particular e que restam preenchidos os requisitos legais, estando devidamente assinada pelo exequente, nos termos dos arts. 288 e 290 c/c art. 654, §1º, todos do Código Civil, HOMOLOGA-SE a referida cessão de crédito, dos valores referentes à exequente, no percentual de 70% da quantia a ser recebida pelo exequente. Habilite-se o terceiro/cessionário nos autos. Ressalte-se que os honorários advocatícios contratuais destacados nos autos, equivalentes aos 30% restantes do crédito, não foram objeto da cessão Expeça-se ofício, com urgência, ao Tribunal de Justiça, Setor de Precatórios, para as providências cabíveis. Com a informação do pagamento da obrigação, voltem os autos conclusos para extinção.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:30
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2026, 17:57
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:05
Recebimento
17/04/2026, 14:35
Outras Decisões
17/04/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:59
Publicação
26/02/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 419/432, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:43
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:37
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:36
Publicação
17/12/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o INSS quanto à cessão de crédito de fls. 382/384. Após voltem conclusos com urgência. Às providências e intimações necessárias.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 18:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:18
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:18
Recebimento
15/12/2025, 10:42
Mero expediente
15/12/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:52
Ato ordinatório
14/11/2025, 01:10
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:28
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:49
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:45
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:43
Publicação
10/06/2025, 07:54
Publicação
10/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge - Intimação para retificar os dados perante o SAPRE, no prazo de 05 dias, uma vez que ao finalizar o cadastro consta que "Cessionário 'BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (09.656.345/0001-72)' não tem dados bancários cadastrados"
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC), Denyse Thives de Carvalho Moratelli (OAB 16550/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:25
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:32
Publicação
25/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge - Intima-se a parte a fim de apresentar seus dados bancários junto ao SAPRE para que seja possível a finalização do ofício ROPV, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC), Denyse Thives de Carvalho Moratelli (OAB 16550/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:21
Decurso de Prazo
21/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge - Intimação das partes acerca do pré-cadastro de ofício de ROPV, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge -
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC), Denyse Thives de Carvalho Moratelli (OAB 16550/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Em razão da concordância do INSS, homologo o cálculo de fls. 327/330, relativo ao crédito principal. Em relação a reserva dos honorários advocatícios contratuais, em face do requerimento do patrono da Requerente, no tocante à retenção e desmembramento do valor referente aos honorários contratuais, no percentual de 30% (quarenta por cento) do valor devido, em que pese o contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 15/17), indispensável se faz a intimação do advogado, para que esta informe sobre eventual quantia adiantada. O art. 2, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) dispõe, in verbis: "Art. 2. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (.) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou."
Ante o exposto, intime-se o patrono para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o pagamento antecipado dos honorários convencionados. Após, cumprida a determinação acima e, em caso de inexistência de pagamento antecipado, desde já, solicite-se a expedição de ROPV para pagamento do débito referente à condenação principal, devendo ser destacado desse montante o valor referente aos honorários contratuais, ressaltado que o pagamento dessa verba deverá ser realizado na conta indicada pelo próprio patrono junto ao sistema SAPRE. Defiro, ainda, a expedição de ROPV para pagamento do débito referente aos honorários de sucumbência. Aguarde-se em arquivo provisório até ocorrência do pagamento. Às providências e intimações necessárias.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:57
Recebimento
13/11/2024, 16:00
Outras Decisões
13/11/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se acerca do cálculo de fls. 325...
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC), Denyse Thives de Carvalho Moratelli (OAB 16550/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandre Calarge - CIÊNCIA à parte utora acerca da juntada de ofício de fls. 313/318
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB 1358/SC), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC), Denyse Thives de Carvalho Moratelli (OAB 16550/SC) Processo 0803331-75.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:37
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:35
Documento (Ofício)
09/08/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 06:42
Decurso de Prazo
26/07/2024, 03:13
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 00:53
Publicação
19/06/2024, 20:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:19
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:06
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:05
Recebimento
17/06/2024, 16:56
Outras Decisões
17/06/2024, 16:56
Custas
01/05/2024, 07:02
Custas
01/05/2024, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 02:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 19:40
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2024, 18:14
Custas
18/03/2024, 18:14
Ato ordinatório
18/03/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 22:49
Ato ordinatório
12/03/2024, 23:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:15
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:43
Publicação
29/02/2024, 20:01
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:30
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:39
Recebimento
27/02/2024, 18:48
Mero expediente
27/02/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 13:39
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:39
Reativação
27/02/2024, 12:25
Reativação
27/02/2024, 12:25
Trânsito em julgado
26/02/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Alexandre Calarge Soc. Advogados: Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB: 1358/SC) Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE (REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA) - PRESCRIÇÃO- AFASTADA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - INCAPACIDADE PARCIAL - DIREITO AO BENEFÍCIO -TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TEMA 862 DO STJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JULGADO DO STJ - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - RESISTÊNCIA DA AUTARQUIA DEMONSTRADA - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - SÚMULA 111 DO STJ C/C ART. 85, §4º, II, DO CPC - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Segundo a Lei 8.213/91, em seu artigo 104, e o STJ (Súmula n. 85), em se tratando de benefícios previdenciários, dá-se prescrição progressiva e não a de fundo do direito, já que somente as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede ao ajuizamento do processo ou do pedido administrativo restarão fulminadas pelo lustro prescricional. Comprovado nos autos, através de prova pericial, que o segurado preenche os requisitos legais para deferimento do benefício, é medida que se impõe a manutenção da sentença. Conforme entendimento do STJ, julgado em recurso repetitivo - tema 416, nos termos do art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente deacidentedo trabalho, que implique redução dacapacidadepara o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.(REsp n. 1109591/SC). Nos termos dotema862do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial doauxílio-acidentedeve recair no dia seguinte ao da cessação doauxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se aprescriçãoquinquenal da Súmula 85/STJ." Conforme decisão do STJ, no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG, "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)". Independente da natureza da demanda, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. A resistência à pretensão da parte recorrida, por parte do INSS, ensejou a propositura da ação, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais, a fim de que a parte que deu causa à demanda assuma as despesas inerentes ao processo, em atenção ao princípio da causalidade, inclusive no que se refere à remuneração do advogado que patrocinou a causa em favor da parte vencedora. O percentual da verba honorária deve ser fixado após a liquidação da sentença e deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a data da prolação dela, em observância ao contido no artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil e Súmula n. 111 do Tribunal da Cidadania. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803331-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Alexandre Calarge Soc. Advogados: Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB: 1358/SC) Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803331-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Alexandre Calarge Soc. Advogados: Berkenbrock, Moratelli & Schutz Advogados Associados (OAB: 1358/SC) Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803331-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:37
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2023, 15:37
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2023, 15:37
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:30
Petição (Contra-razões)
06/11/2023, 17:15
Ato ordinatório
27/10/2023, 12:31
Publicação
16/10/2023, 20:01
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:30
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:08
Petição (Apelação)
26/09/2023, 10:42
Publicação
22/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:05
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:03
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:03
Recebimento
19/09/2023, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 17:47
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 13:45
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:37
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:37
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:56
Ato ordinatório
12/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:46
Decurso de Prazo
27/08/2023, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2023, 01:49
Publicação
17/08/2023, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:22
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:31
Ato ordinatório
16/08/2023, 18:50
Ato ordinatório
16/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 19:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 04:13
Ato ordinatório
17/05/2023, 15:35
Ato ordinatório
17/05/2023, 15:34
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:32
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:32
Ato ordinatório
15/05/2023, 15:11
Ato ordinatório
12/05/2023, 15:25
Documento (Mandado)
12/05/2023, 15:08
Ato ordinatório
12/05/2023, 15:08
Ato ordinatório
10/05/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:30
Publicação
24/03/2023, 20:01
Ato ordinatório
24/03/2023, 07:31
Ato ordinatório
23/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
22/03/2023, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2023, 15:07
Ato ordinatório
22/03/2023, 10:23
Ato ordinatório
22/03/2023, 10:23
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:17
Publicação
03/03/2023, 20:00
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:30
Ato ordinatório
02/03/2023, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 11:39
Ato ordinatório
27/02/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 17:37
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:10
Ato ordinatório
24/02/2023, 10:49
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:01
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 00:08
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:03
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 08:16
Expedição de documento (Carta)
24/01/2023, 14:22
Ato ordinatório
23/01/2023, 13:27
Ato ordinatório
23/01/2023, 13:26
Ato ordinatório
10/01/2023, 14:11
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:28
Publicação
08/12/2022, 20:01
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:31
Ato ordinatório
07/12/2022, 16:28
Recebimento
07/12/2022, 11:23
Mero expediente
07/12/2022, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 01:02
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:17
Ato ordinatório
29/08/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:00
Ato ordinatório
22/08/2022, 13:13
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:08
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:36
Ato ordinatório
10/08/2022, 21:10
Publicação
10/08/2022, 20:01
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:30
Ato ordinatório
09/08/2022, 21:10
Ato ordinatório
09/08/2022, 14:06
Recebimento
05/08/2022, 12:19
Outras Decisões
05/08/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 10:51
Petição (Replica)
28/03/2022, 13:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2022, 01:46
Publicação
17/03/2022, 20:01
Ato ordinatório
17/03/2022, 07:31
Ato ordinatório
17/03/2022, 07:31
Ato ordinatório
16/03/2022, 13:16
Ato ordinatório
16/03/2022, 13:16
Petição (Contestação)
14/03/2022, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 15:38
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 14:35
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:33
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:30
Mero expediente
17/02/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 11:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)