Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:45
Publicação
08/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda, Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda, R$ 1.020,30 - Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS), Jose Eduardo Patricio Lima (OAB 87251/SP) Processo 0807500-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:45
Publicação
08/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda, Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda, R$ 1.020,30 - Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS), Jose Eduardo Patricio Lima (OAB 87251/SP) Processo 0807500-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:30
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 13:22
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:22
Trânsito em julgado
07/05/2026, 13:21
Reativação
27/04/2026, 13:15
Reativação
27/04/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Renato Rodrigues da Mata Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS)
Apelado: Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Jose Eduardo Patricio Lima (OAB: 87251/SP)
Interessado: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. ACORDO CELEBRADO COM UM DOS FORNECEDORES. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicável o CDC, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos danos causados ao consumidor. A solidariedade entre os fornecedores autoriza o consumidor a exigir a reparação integral de qualquer deles, mas também implica que a quitação plena concedida ao credor extingue a obrigação comum. O acordo celebrado nos autos prevê quitação ampla, plena, geral, rasa e irrevogável quanto aos fatos que originaram a demanda, com a finalidade de encerrar a lide. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação celebrada entre um dos devedores solidários e o credor extingue a dívida em relação aos demais codevedores. Admitir o prosseguimento da ação contra o outro fornecedor após a concessão de quitação total implicaria cobrança duplicada da mesma obrigação e configuraria enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807500-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renato Rodrigues da Mata Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS)
Apelado: Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Jose Eduardo Patricio Lima (OAB: 87251/SP)
Interessado: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 457 - Nº: 0807500-83.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0807500-83.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renato Rodrigues da Mata Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS)
Apelado: Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Jose Eduardo Patricio Lima (OAB: 87251/SP)
Interessado: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807500-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 12:48
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:50
Petição (Contra-razões)
20/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:13
Publicação
09/02/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:43
Petição (Apelação)
19/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:47
Publicação
11/12/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:53
Recebimento
04/12/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:23
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 16:19
Petição (Impugnação aos embargos)
24/11/2025, 15:05
Publicação
10/11/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:22
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2025, 16:56
Recebimento
31/10/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 11:35
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:35
Procedência
31/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 19:12
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:03
Publicação
02/09/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - tÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA: "...Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) condenar os requeridos, solidariamente, a restituição do valor pago pela parte autora, no importe de R$ 229,98 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data do pedido de cancelamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência mínima, condeno os requeridos ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor da parte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:13
Recebimento
29/08/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:03
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:03
Procedência em Parte
01/08/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:23
Publicação
02/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Rodrigues da Mata -
Réu: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS), Jose Eduardo Patricio Lima (OAB 87251/SP) Processo 0807500-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:02
Ato ordinatório
25/03/2025, 06:08
Publicação
25/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Rodrigues da Mata -
Réu: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda, Bkr Auto Parts Sociedade Unipessoal Ltda - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS), Jose Eduardo Patricio Lima (OAB 87251/SP) Processo 0807500-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:46
Petição (Replica)
20/03/2025, 15:33
Petição (Replica)
20/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
07/03/2025, 06:06
Publicação
06/03/2025, 20:37
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:56
Petição (Contestação)
27/02/2025, 10:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
26/01/2025, 22:59
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Rodrigues da Mata -
Réu: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda -
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0807500-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se.