Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/05/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:21
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:07
Publicação
25/03/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0816017-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Guerra - Exectdo: Matriz Comércio de Carne Ltda, Renato Laudísio Felício - I. Em que pesem os argumentos do executado, verifica-se que muito embora não tenha sido incluído na petição de fls. 311/312 o pagamento de metade das custas processuais, conforme decisão exequenda, é crível destacar que é passível de cobrança dentro do prazo prescricional, não havendo assim, que falar em preclusão do pedido. II. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente. III. Cumprida a determinação acima, expeça-se o alvará em favor do exequente e, voltem-me conclusos para extinção. IV. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:33
Recebimento
27/02/2025, 19:07
Mero expediente
27/02/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:34
Decurso de Prazo
26/11/2024, 03:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0816017-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Guerra - Exectdo: Matriz Comércio de Carne Ltda, Renato Laudísio Felício -
Vistos. 1. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado às fls. 324/325. 2. Ademais, sobre o pedido de aditamento formulado às fls. 324/325, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias.
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/11/2024, 10:57
Publicação
14/11/2024, 07:59
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 14:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:16
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:16
Recebimento
11/11/2024, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2024, 14:02
Conclusão (para julgamento)
09/11/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0816017-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Guerra - Exectdo: Matriz Comércio de Carne Ltda, Renato Laudísio Felício - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição de f. 319-321.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:20
Publicação
20/09/2024, 21:38
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2024, 13:50
Recebimento
12/09/2024, 16:26
Requisição de Informações
12/09/2024, 16:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:36
Apensamento
12/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0816017-12.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Carlos Guerra - Reqdo: Matriz Comércio de Carne Ltda, Renato Laudísio Felício - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:19
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:12
Reativação
11/07/2024, 12:49
Reativação
11/07/2024, 12:49
Trânsito em julgado
10/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Carlos Guerra Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Apelado: Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Apelado: Renato Lausídio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL - INSURGÊNCIA QUANTO AO IPTU - PAGAMENTO PELA ADMINISTRADORA - IMÓVEL DIVERSO - REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 18 do CPC dispõe que Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 2. Restando dúvidas acerca da legalidade da cobrança do IPTU, decorrente da diversidade entre o imóvel locado e aquele constante dos boletos, não há como alterar a sentença para condenar o requerido ao pagamento do referido imposto. 3. Há sucumbência recíproca entre as partes, quando ambas saem vencedoras e vencidas na demanda, cabendo a distribuição dos ônus de forma proporcional, a teor do art. 86, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816017-12.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Carlos Guerra Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Apelado: Matriz Comércio de Carnes Ltda - ME Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Apelado: Renato Lausídio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816017-12.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Carlos Guerra Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Apelado: Matriz Comércio de Carnes Ltda - Me Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Apelado: Renato Laudisio Felicio Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816017-12.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos