Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente da decisão proferida em Segunda Instância - ofício de f. 597/606. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:13
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:11
Recebimento
20/02/2026, 13:36
Mero expediente
20/02/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 16:02
Documento (Ofício)
13/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:11
Publicação
17/12/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações. No mais, ciência à parte contrária quanto ao Agravo interposto. Intime-se. Cumpra-se.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:59
Documento (Ofício)
04/11/2025, 18:33
Recebimento
04/11/2025, 15:47
Sem efeito suspensivo
04/11/2025, 15:47
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:28
Publicação
04/08/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
31/07/2025, 09:48
Recebimento
25/06/2025, 17:26
Sem efeito suspensivo
25/06/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:10
Publicação
25/03/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0824941-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Daniel Rezende e Silva - Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:56
Recebimento
27/02/2025, 19:28
Mero expediente
27/02/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:24
Decurso de Prazo
22/11/2024, 08:23
Publicação
09/10/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0824941-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Daniel Rezende e Silva - Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 388-391.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:07
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 18:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:15
Publicação
22/08/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0824941-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Daniel Rezende e Silva -
Vistos. Diante da ausência de valores para realização de penhora "on line", a parte exequente pugnou pela penhora de 30% dos rendimentos do executado (f. 376/378). Pois bem. Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, que permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando esse dispositivo, afirmou que é possível a penhora das verbas salariais do devedor para pagamento de outras dívidas, além da prestação alimentícia, desde que essa penhora preserve um valor que seja suficiente para o devedor e sua família continuarem vivendo com dignidade. (EREsp 1.582.475-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/10/2018 (Info 635)). Ainda, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, o Eg. TJMS, firmou a seguinte tese: EMENTA - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS -PENHORA DO PERCENTUAL DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA. Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 29/11/2020, p: 30/11/2020) No caso dos autos, consoante Informações do Infojud, verifica-se que o executado recebeu rendimento bruto anual no exercício em 2023 de R$ 400.636,71, de modo que entendo que a penhora de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais, pelos documentos existentes nos autos, não compromete a sua subsistência e de sua família, além de ser meio efetivo ao cumprimento da obrigação. Desse modo, vislumbrando a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC, no presente caso, defiro o pedido de f. 376/378. Antes, contudo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, demonstrando quantas parcelas serão necessárias ao pagamento do débito considerando o valor a ser penhorado (30% do rendimento mensal). Com a juntada da planilha, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado para penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado. Intime-se.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:13
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:31
Recebimento
18/07/2024, 16:46
Outras Decisões
18/07/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:50
Recebimento
05/03/2024, 09:50
Documento (Informações)
05/03/2024, 09:49
Documento (Informações)
05/03/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:07
Publicação
27/10/2023, 21:17
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:01
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:34
Ato ordinatório
29/08/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 17:51
Recebimento
15/08/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 03:12
Ato ordinatório
14/08/2023, 16:16
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 08:17
Ato ordinatório
09/05/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:15
Publicação
19/04/2023, 20:35
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:51
Ato ordinatório
18/04/2023, 11:17
Ato ordinatório
21/03/2023, 10:20
Apensamento
21/03/2023, 10:20
Recebimento
13/03/2023, 16:01
Mero expediente
13/03/2023, 16:01
Ato ordinatório
29/12/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 10:34
Recebimento
28/09/2022, 11:28
Outras Decisões
28/09/2022, 11:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/07/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 07:14
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:55
Ato ordinatório
04/05/2022, 10:41
Publicação
03/05/2022, 20:27
Ato ordinatório
03/05/2022, 07:39
Ato ordinatório
02/05/2022, 11:28
Recebimento
28/04/2022, 16:26
Mero expediente
28/04/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:39
Recebimento
09/03/2022, 17:28
Mero expediente
09/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 09:51
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:53
Ato ordinatório
15/12/2021, 02:22
Ato ordinatório
10/12/2021, 12:49
Publicação
25/11/2021, 20:27
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:40
Ato ordinatório
24/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 10:30
Publicação
27/10/2021, 20:42
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:43
Ato ordinatório
26/10/2021, 10:33
Outras Decisões
04/10/2021, 16:39
Ato ordinatório
04/08/2021, 04:11
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 20:11
Ato ordinatório
18/06/2021, 10:46
Decurso de Prazo
18/06/2021, 10:43
Ato ordinatório
11/06/2021, 15:03
Publicação
26/05/2021, 21:39
Ato ordinatório
26/05/2021, 08:04
Ato ordinatório
25/05/2021, 09:07
Publicação
20/05/2021, 21:47
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2021, 18:29
Ato ordinatório
20/05/2021, 08:05
Ato ordinatório
19/05/2021, 10:52
Recebimento
18/04/2021, 15:14
Outras Decisões
18/04/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 13:47
Ato ordinatório
18/02/2021, 11:27
Decurso de Prazo
18/02/2021, 11:26
Ato ordinatório
18/12/2020, 12:56
Publicação
17/12/2020, 22:25
Publicação
17/12/2020, 22:25
Ato ordinatório
17/12/2020, 08:02
Ato ordinatório
17/12/2020, 06:25
Recebimento
16/12/2020, 16:27
Outras Decisões
16/12/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 16:12
Ato ordinatório
05/11/2020, 12:27
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/11/2020, 18:22
Ato ordinatório
15/10/2020, 12:53
Publicação
15/10/2020, 11:26
Publicação
15/10/2020, 11:26
Ato ordinatório
13/10/2020, 07:34
Ato ordinatório
13/10/2020, 07:15
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
08/10/2020, 10:40
Recebimento
08/09/2020, 15:53
Outras Decisões
08/09/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 10:52
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:09
Decurso de Prazo
04/09/2020, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2020, 14:15
Ato ordinatório
20/07/2020, 13:27
Publicação
17/07/2020, 21:46
Ato ordinatório
17/07/2020, 07:56
Ato ordinatório
16/07/2020, 15:16
Reativação
14/07/2020, 09:15
Reativação
14/07/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2020, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2020, 15:05
Petição (Contra-razões)
12/03/2020, 12:00
Ato ordinatório
28/02/2020, 13:45
Publicação
27/02/2020, 21:45
Ato ordinatório
24/02/2020, 08:01
Ato ordinatório
21/02/2020, 16:43
Recebimento
21/02/2020, 07:50
Outras Decisões
21/02/2020, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2020, 18:26
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 13:51
Petição (Apelação)
07/02/2020, 20:45
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 11:45
Ato ordinatório
19/12/2019, 14:48
Publicação
18/12/2019, 08:06
Ato ordinatório
17/12/2019, 08:52
Ato ordinatório
13/12/2019, 15:32
Recebimento
12/12/2019, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2019, 17:44
Ato ordinatório
12/12/2019, 17:44
Procedência em Parte
12/12/2019, 17:44
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 14:00
Ato ordinatório
20/11/2019, 12:34
Publicação
19/11/2019, 21:28
Ato ordinatório
19/11/2019, 08:04
Ato ordinatório
18/11/2019, 17:39
Recebimento
18/11/2019, 17:32
Outras Decisões
18/11/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 15:02
Ato ordinatório
28/08/2019, 12:57
Publicação
23/08/2019, 21:33
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 13:23
Ato ordinatório
23/08/2019, 08:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 18:48
Ato ordinatório
22/08/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:58
Ato ordinatório
08/08/2019, 12:47
Publicação
06/08/2019, 21:49
Ato ordinatório
06/08/2019, 08:14
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:59
Recebimento
05/08/2019, 09:25
Mero expediente
05/08/2019, 09:25
Ato ordinatório
17/06/2019, 01:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 11:56
Recebimento
28/05/2019, 10:09
Mero expediente
28/05/2019, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2019, 15:17
Conclusão (para julgamento)
23/05/2019, 15:17
Publicação
17/05/2019, 22:31
Ato ordinatório
17/05/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:31
Ato ordinatório
16/05/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 12:46
Ato ordinatório
02/05/2019, 13:50
Publicação
30/04/2019, 22:09
Ato ordinatório
30/04/2019, 14:01
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:23
Recebimento
29/04/2019, 15:14
Mero expediente
29/04/2019, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2019, 14:10
Conclusão (para julgamento)
17/04/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2019, 13:20
Petição (Impugnação aos embargos)
05/12/2018, 07:08
Ato ordinatório
25/11/2018, 17:52
Ato ordinatório
25/11/2018, 17:52
Ato ordinatório
08/11/2018, 14:39
Publicação
08/11/2018, 09:34
Ato ordinatório
07/11/2018, 12:20
Ato ordinatório
07/11/2018, 12:03
Ato ordinatório
06/11/2018, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2018, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))