Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Centro Automotivo NS Ltda EPP - Posto isso, julga-se procedente o pedido inaugural, condenando a parte requerida ao pagamento da quantia reclamada na inicial, devidamente corrigida, bem como, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e honorários, os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se mormente a pouca complexidade da causa e a ausência de resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0825199-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -