Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (f. 118 e 202/203), consistente apenas na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2026, às 14h00min. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente no feito (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Anote-se que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Entretanto, se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, inc. IV, do CPC. Os advogados/defensores públicos poderão participar da audiência telepresencialmente. As partes poderão participar da audiência telepresencialmente. As testemunhas residentes nessa Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum, a fim de prestar o seu depoimento; destaco que as que residirem na cidade de Jateí/MS e Vicentina/MS, caso requerido no prazo para apresentar o rol de testemunhas e haja pauta, poderão ser ouvidas a partir do PID de Jateí/MS e Vicentina/MS. Poderá ser requerido que o depoimento da testemunha não residente nessa Comarca, mas que resida nesse Estado, seja por videoconferência, o que deverá ser requerido no prazo para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As pessoas que forem participar da audiência telepresencialmente, deverão: 1) acessar o link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala; 2) preencher o número do processo, nome completo e clicar em "Entrar na Sala de Espera"; 3) aguardar na página de espera até ser admitido na sala de audiência; 4) caso precise de alguma informação, utilizar o chat para se comunicar com o auxiliar do Juízo; 5) quando for chamado, a tela será atualizada com um botão "Entrar na Audiência", devendo clicar nesse botão para ser redirecionado à sala da videoconferência (Microsoft Teams). Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 2. Mantenho o indeferimento do requerimento de apresentação detalhada dos contratos (f. 202/203), uma vez que os referidos documentos já foram devidamente juntados aos autos por ocasião da contestação (f. 86/101).