Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosana Silva Brandao Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. O contratante não faz jus ao recebimento do seguro, quando agrava intencionalmente o risco segurado ao conduzir embriagado o veículo envolvido no acidente de trânsito. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0837341-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.