Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, converte-se o julgamento em diligência e determina-se a intimação do Banco Bradesco S/A, sucessor universal do HSBC Bank Brasil S/A, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma específica e fundamentada a causa jurídica da baixa do crédito indicada na manifestação de fls. 331/333, informando, em especial: se a baixa decorreu da satisfação do débito por meio da arrematação objeto da ação nº 0833240-75.2016.8.12.0001 e, em caso positivo, qual o tratamento dado ao crédito após a anulação daquela arrematação; se decorreu do reconhecimento, administrativo ou judicial, da prescrição da pretensão de cobrança, hipótese em que deverá indicar o termo inicial e o marco consumativo considerados; ou se teve outro fundamento, que deverá ser declinado e comprovado. Deverá, ainda, esclarecer se subsiste, ou não, saldo devedor à data do óbito (10/12/2021), ainda que sob a forma de obrigação não mais exigível judicialmente. As intimações deverão ser acompanhadas da advertência expressa de que se trata de questão específica e diversa da exibição genérica anteriormente determinada, e de que o silêncio, a resposta evasiva ou o cumprimento meramente formal serão valorados na forma do art. 400 do CPC, podendo o juízo, ao apreciar o conjunto probatório, admitir como verdadeira a subsistência do saldo devedor à data do sinistro, hipótese em que o feito será julgado no estado em que se encontrar. Com as respostas, ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para manifestar-se em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença.