Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHEM-SE parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão quanto à intervenção do Ministério Público, esclarecendo-se que esta não era exigível no caso concreto, pelas razões acima expostas, rejeitando-se os embargos quanto aos demais pontos, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. No mais, fica mantida integralmente a sentença embargada. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
22/06/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2026, 22:40
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:35
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:25
Publicação
21/05/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
19/05/2026, 15:08
Recebimento
18/05/2026, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 18:21
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:21
Improcedência
18/05/2026, 18:21
Conclusão (para julgamento)
11/05/2026, 11:39
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:38
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:43
Publicação
30/03/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação sucessiva das partes para apresentação de memoriais finais (fls. 863/865). O corréu Edmilson Marcelino Leite Júnior apresentou suas alegações finais independentemente de intimação, permanecendo pendente a manifestação de Champions Pneus e Rodas LTDA (Baratão Pneus). Para evitar nulidades, reitera-se o comando de fls. 863/865, concedendo-se o prazo de 15 dias para que a corré junte seus memoriais finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:25
Recebimento
10/03/2026, 10:24
Mero expediente
10/03/2026, 08:11
Petição (Alegações finais)
02/03/2026, 16:08
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:45
Petição (Alegações finais)
10/02/2026, 06:56
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:37
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:36
Publicação
17/12/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intime-se as partes para apresentar memoriais finais por escrito nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Sucessivamente, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar memoriais".
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:09
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:05
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:47
Documento (Certidão)
12/11/2025, 13:12
Documento (Mandado)
12/11/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 14:14
Publicação
22/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Fls. 821/843. Ciente da manutenção da decisão. Fls. 815/816. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Às providências e intimações necessárias.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:28
Recebimento
17/10/2025, 14:10
Mero expediente
17/10/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:44
Documento (Mandado)
16/10/2025, 17:42
Documento (Certidão)
16/10/2025, 17:42
Documento (Ofício)
16/10/2025, 17:38
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 16:32
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:27
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 19:10
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 15:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/09/2025, 15:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/09/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:10
Publicação
16/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:23
Recebimento
08/09/2025, 15:40
Mero expediente
08/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:05
Publicação
01/09/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Requerente para que se manifeste acerca do teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de f. 788, no prazo de cinco dias, bem como sobre eventual comparecimento independente de intimação na audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/09/25, às 14h30.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
28/08/2025, 22:51
Documento (Certidão)
28/08/2025, 18:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:40
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Carta precatória)
08/07/2025, 18:02
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 15:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:58
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:51
Publicação
07/07/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:30
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:33
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:32
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 18:24
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:38
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:38
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:52
Recebimento
03/07/2025, 13:51
Mero expediente
03/07/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/07/2025, 16:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/07/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 13:19
Publicação
02/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:29
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:44
Documento (Certidão)
30/06/2025, 16:06
Documento (Certidão)
30/06/2025, 16:06
Documento (Certidão)
30/06/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:19
Publicação
16/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:48
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:47
Recebimento
14/05/2025, 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/05/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:26
Publicação
25/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Evaldo Silveira Passos (OAB 1440MS /), André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS), Thomas Hélio Martinez Sartori (OAB 54360/DF), Thiago Neves de Almeida Vidal (OAB 52447/DF) Processo 0845263-77.2021.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Arivanildo Duarte de Rezende - Reqdo: Champions Pneus e Rodas Ltda (Baratão Pneus), Edmilson Marcelino Leite Junior - 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a petição de fls. 710/712 e sua respectiva documentação. 2. Certifique a Serventia se o recurso interposto foi recebido com efeito suspensivo (fl. 719). Caso positivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Caso negativo, tornem os autos conclusos após a manifestação da parte autora. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:40
Recebimento
06/03/2025, 13:59
Mero expediente
06/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:17
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Evaldo Silveira Passos (OAB 1440MS /), André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS), Thomas Hélio Martinez Sartori (OAB 54360/DF), Thiago Neves de Almeida Vidal (OAB 52447/DF) Processo 0845263-77.2021.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Arivanildo Duarte de Rezende - Reqdo: Champions Pneus e Rodas Ltda (Baratão Pneus), Edmilson Marcelino Leite Junior -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos.