Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para: a) deferir a desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio ITALÍVIO PEREIRA VICENTE, incluindo-o no polo passivo da execução a fim de que passe a responder com seus próprios bens pelo cumprimento da obrigação estampada no título executivo que embasa o cumprimento de sentença e; b) indeferir o pedido de desconsideração em relação ao sócio ERNESTO FRANKLIN SANABRIA PEREIRA e condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do requerido que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que, no entanto, fica suspensa porque é benefíciário da justiça gratuita (fl. 23).. Prossiga-se com o regular andamento da execução em relação aos responsáveis. Publique-se. Intime-se. Preclusa a decisão, arquive-se.