Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça retro, que resultaram NEGATIVAS.
15/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:40
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:40
Documento (Mandado)
20/05/2026, 16:37
Documento (Certidão)
20/05/2026, 16:37
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:50
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:34
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:09
Publicação
26/03/2026, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ainda, intime-se a parte autora para informar a qualificação e endereço dos confrontantes acima para posterior citação dos mesmos. No mais, diante do falecimento da confrontante Creuza Louro Dias (fl. 97), retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar Espólio de Creuza Louro Dias, representado por seus herdeiros Cleire Louro de Souza Freitas, Cláudio Louro de Souza, Espólio Carmen Louro de Souza e Claus Ericson Louro de Souza Leal. E, considerando que a herdeira Carmem Louro de Souza é pessoa falecida, conforme informado às fls. 113/114, intime-se a parte autora para acostar aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como, para regularizar a representação da mesma, uma vez que em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espólio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ainda, intime-se a parte autora para informar a qualificação e endereço dos confrontantes acima para posterior citação dos mesmos. No mais, diante do falecimento da confrontante Creuza Louro Dias (fl. 97), retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar Espólio de Creuza Louro Dias, representado por seus herdeiros Cleire Louro de Souza Freitas, Cláudio Louro de Souza, Espólio Carmen Louro de Souza e Claus Ericson Louro de Souza Leal. E, considerando que a herdeira Carmem Louro de Souza é pessoa falecida, conforme informado às fls. 113/114, intime-se a parte autora para acostar aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como, para regularizar a representação da mesma, uma vez que em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espólio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores. Às providências necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
23/03/2026, 06:46
Recebimento
18/03/2026, 15:27
Mero expediente
18/03/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 16:52
Petição (Replica)
04/12/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:53
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:46
Publicação
13/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 148: "Vistos etc... Defiro a dilação pelo prazo de 10 dias. Às providências necessárias. "
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:37
Recebimento
03/11/2025, 18:12
Mero expediente
03/11/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:46
Decurso de Prazo
23/10/2025, 07:09
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:12
Publicação
30/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:05
Recebimento
12/09/2025, 16:43
Mero expediente
12/09/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 21:10
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:12
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/08/2025, 20:17
Recebimento
05/08/2025, 17:20
Mero expediente
05/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
25/07/2025, 23:40
Publicação
25/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 21:24
Recebimento
18/07/2025, 09:22
Mero expediente
18/07/2025, 09:22
Petição (Contestação)
10/07/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:51
Ato ordinatório
04/07/2025, 22:45
Documento (Mandado)
01/07/2025, 18:49
Documento (Certidão)
30/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:58
Documento (Mandado)
17/06/2025, 13:35
Documento (Certidão)
17/06/2025, 13:35
Publicação
17/06/2025, 05:53
Ato ordinatório
16/06/2025, 19:39
Publicação
16/06/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Saulo Rodrigues dos Santos - Ao autor sobre o mandado negativo devolvido à f. 102, para manifestação no prazo de 15 dias
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0800096-35.2025.8.12.0021 - Usucapião -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:29
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:43
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:21
Documento (Mandado)
30/05/2025, 13:21
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:21
Documento (Mandado)
30/05/2025, 13:21
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:43
Documento (Certidão)
19/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:46
Ato ordinatório
06/05/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Saulo Rodrigues dos Santos - Intimação acerca da certidão de f. 74
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0800096-35.2025.8.12.0021 - Usucapião -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:25
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 11:22
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:59
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Saulo Rodrigues dos Santos -
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0800096-35.2025.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de fls. 61/64. Regularizados os autos, determino o regular seguimento do feito. Citem-se, pessoalmente, o titular do domínio e os confinantes, para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados (257, III, e 259, I, do CPC). Intimem-se, por carta com A.R., para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos moradores (ocupantes) dos imóveis lindeiros ao imóvel objeto dos presentes autos. Para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá identificar quem são os moradores dos imóveis vizinhos (todos os lados), qualificá-los (anotando seus dados pessoais e, a que título se encontram no local, se por locação ou outro motivo qualquer), bem como, seu cônjuge. Com a intimação, caso deseje, o ocupante terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito. Às providências necessárias
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:37
Recebimento
21/02/2025, 17:31
Mero expediente
21/02/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Saulo Rodrigues dos Santos -
Réu: José Lopes, Maria Cândida Augusto Lopes - O Autor deverá emendar a inicial nos seguintes termos: 1) Quanto ao(s) Requerido(s): Deve a parte autora apresentar nos autos a certidão de óbito do requerido, bem como, o termo de inventariante da Sra Maria Cândida Augusto Lopes. Para que se evite nulidades, necessário também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também dos eventuais ocupantes do mesmo. Outrossim, se faz necessária a citação dos cônjuges/companheiros dosconfrontantes. 2) Quanto às certidões: o Autor deve juntar, com a inicial, certidão atualizada do Cartório Distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra o autor (marido e mulher, se casado ou convivente). 3) Por fim, o artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0800096-35.2025.8.12.0021 - Usucapião -