Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça retro, que resultaram NEGATIVAS.
15/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:40
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:40
Documento (Mandado)
20/05/2026, 16:37
Documento (Certidão)
20/05/2026, 16:37
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 16:50
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:34
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:09
Publicação
26/03/2026, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ainda, intime-se a parte autora para informar a qualificação e endereço dos confrontantes acima para posterior citação dos mesmos. No mais, diante do falecimento da confrontante Creuza Louro Dias (fl. 97), retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar Espólio de Creuza Louro Dias, representado por seus herdeiros Cleire Louro de Souza Freitas, Cláudio Louro de Souza, Espólio Carmen Louro de Souza e Claus Ericson Louro de Souza Leal. E, considerando que a herdeira Carmem Louro de Souza é pessoa falecida, conforme informado às fls. 113/114, intime-se a parte autora para acostar aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como, para regularizar a representação da mesma, uma vez que em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espólio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores. Às providências necessárias.