Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
VISUAL CONFECçõES
Autor
ROSILENE BENITES PEDROSO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENA
OAB/MS 16324·CPF·Representa: Autor
FERNANDA AMARILIO GOMES BALBUENA
OAB/MS 16324·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/12/2025, 18:49
Trânsito em julgado
10/12/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 18:45
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:45
Ato ordinatório
11/11/2025, 10:29
Trânsito em julgado
11/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 20:10
Ato ordinatório
21/10/2025, 06:06
Publicação
21/10/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Haja vista que a executada concordou com a liberação do valor penhorado via sistema SisbaJud para fins de pagamento da dívida, e que a exequente se dá por satisfeita com o levantamento de tal valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO. Considerando que a exequente regularizou a sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato de fl. 55, EXPEÇA-SE alvará para fins de levantamento. Se ainda não o feito, PROMOVA-SE a transferência do valor constrito para subconta vinculada ao feito. Sem condenação em custas ou honorários na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe ".