Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Athaides - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Caixa Econômica Federal - Intimação da sentença de fls. 386/390,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Wallace Rodrigues (OAB 176297/MG) Processo 0800819-54.2025.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, que ora concedo, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários advocatícios, por não haver litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.