Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos, etc. Fica prejudicado o pedido de f. 157-158, vez que se constatou que o próprio sistema promoveu o desbloqueio dos valores, por se tratar de quantia ínfima (f. 134 e 138). No mais, considerando a certidão negativa (f. 155), intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências ".