Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:45
Ato ordinatório
22/05/2026, 15:35
Reativação
30/04/2026, 13:49
Reativação
30/04/2026, 13:49
Trânsito em julgado
30/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTRATAÇÕES EFETIVAMENTE DEMONSTRADAS. DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O precedente vinculante firmado no Tema 1.061, do Superior Tribunal de Justiça, reafirma a inversão do ônus da prova contra a instituição financeira em caso de impugnação de assinatura, mas não determina a obrigatoriedade de realização de prova técnica pericial, de modo que a regularidade da contratação pode ser demonstrada a partir de outros meios de prova documental. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência dos empréstimos, quando a instituição financeira comprova a contratação mediante a juntada dos instrumentos contratuais e do efetivo repasse do numerário para a conta bancária de titularidade da parte autora. 3. Constatada a alteração da verdade dos fatos e a provocação desnecessária da atividade jurisdicional, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé. 4. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801161-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 111 - Nº: 0801161-08.2024.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801161-08.2024.8.12.0019 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801161-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTRATAÇÕES EFETIVAMENTE DEMONSTRADAS. DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O precedente vinculante firmado no Tema 1.061, do Superior Tribunal de Justiça, reafirma a inversão do ônus da prova contra a instituição financeira em caso de impugnação de assinatura, mas não determina a obrigatoriedade de realização de prova técnica pericial, de modo que a regularidade da contratação pode ser demonstrada a partir de outros meios de prova documental. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência dos empréstimos, quando a instituição financeira comprova a contratação mediante a juntada dos instrumentos contratuais e do efetivo repasse do numerário para a conta bancária de titularidade da parte autora. 3. Constatada a alteração da verdade dos fatos e a provocação desnecessária da atividade jurisdicional, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé. 4. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801161-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Sabrina Rocha Margarido João
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 111 - Nº: 0801161-08.2024.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801161-08.2024.8.12.0019 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Ermiria Barbosa Marino Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801161-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 14:52
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:46
Petição (Contra-razões)
07/01/2026, 07:18
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:01
Publicação
05/12/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:04
Petição (Apelação)
12/11/2025, 09:59
Publicação
11/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Aplico, ainda, multa por litigância de má-fé, no montante de um por cento (1%) sobre o valor atualizado da causa, à autora, nos termos do art. 81 do CPC. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Após a publicação da presente decisão, substitua-se o integrante do polo passivo, Banco Cetelem S/A, pelo incorporador, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A (BNPP), nos termos da determinação constante do item "1" da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:23
Recebimento
30/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:51
Improcedência
30/10/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 05:43
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:26
Ato ordinatório
25/03/2025, 06:39
Publicação
25/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ermiria Barbosa Marino -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Intimação - ADV: Rosane Magali Marino (OAB 9897/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0801161-08.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:27
Mero expediente
13/03/2025, 16:48
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:23
Petição (Replica)
18/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 14:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/10/2024, 14:00
Petição (Contestação)
21/08/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ermiria Barbosa Marino - Intimação da decisão de fls. 47/48, bem como da audiência designada. Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 02/10/2024, às 14:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: Rosane Magali Marino (OAB 9897/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS) Processo 0801161-08.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:40
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:31
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Carta)
22/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))