Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:10
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:18
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:11
Publicação
02/09/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. EVOLUA-SE a classe para "cumprimento de sentença". Após, INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:49
Mero expediente
28/08/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 06:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:58
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
28/04/2025, 14:03
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:41
Publicação
25/03/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Soma Produtos Agropecuários Ltda ME -
Intimação - ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0800801-59.2022.8.12.0014 - Monitória -
Ante o exposto, CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo, o que faço com esteio no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 33.197,30 (trinta e três mil cento e noventa e sete reais e trinta centavos), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, incidentes a partir da última atualização, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, devidamente atualizada. PRI. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a autora para requerer o quê de direito em termos de prosseguimento. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:28
Recebimento
07/03/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 10:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:49
Procedência
07/03/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:29
Custas
11/02/2025, 07:16
Custas
10/02/2025, 09:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 11:11
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:14
Documento (Certidão)
26/11/2024, 13:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:28
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 20:27
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:26
Custas
26/07/2024, 07:11
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:37
Custas
22/07/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Soma Produtos Agropecuários Ltda ME - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0800801-59.2022.8.12.0014 - Monitória -