UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
Advogados / Representantes
WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO
OAB/MS 11098·CPF·Representa: Autor
LUIS MARCELO MICHARKI GIUMMARRESI
OAB/MS 21438·CPF·Representa: Réu
JACKELINE ALMEIDA DORVAL CÂNDIA
OAB/MS 12089·CPF·Representa: Réu
LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI
OAB/MS 5119·CPF·Representa: Réu
GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 160·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Descabe a pretensão da parte autora de redesignação da audiência de instrução e julgamento. Explico.
08/06/2026, 00:00
Recebimento
29/05/2026, 20:19
Mero expediente
29/05/2026, 20:19
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2026, 02:59
Publicação
07/05/2026, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (ou mista). Esclareço que as partes e/ou advogado deverão no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar(em) o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na respectiva sala virtual de audiências. Saliento que o interessado deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams"
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (ou mista). Esclareço que as partes e/ou advogado deverão no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar(em) o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na respectiva sala virtual de audiências. Saliento que o interessado deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams"
07/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 18:34
Ato ordinatório
06/05/2026, 18:34
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/05/2026, 16:30
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:26
Recebimento
29/04/2026, 22:45
Mero expediente
29/04/2026, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:50
Entrega em carga/vista
29/04/2026, 16:50
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 15:08
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:56
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:07
Documento (Mandado)
24/04/2026, 11:06
Documento (Certidão)
24/04/2026, 11:06
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:26
Documento (Mandado)
30/03/2026, 18:26
Documento (Mandado)
25/03/2026, 13:10
Documento (Certidão)
25/03/2026, 13:10
Documento (Mandado)
25/03/2026, 13:08
Documento (Certidão)
25/03/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:01
Recebimento
20/03/2026, 18:10
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:43
Entrega em carga/vista
20/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
20/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 16:39
Publicação
20/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Tendo em vista a concordância de ambas as partes (f. 846, 849-853 e 864), homologo o laudo pericial de f. 820-843. II - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2026, às 16h30min. III - Defiro a oitiva da testemunha arrolada à f. 749. IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo. V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (CPC, Art. 455, § 4º). VI - Demais intimações e providências para a realização da audiência.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:04
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:03
Recebimento
06/03/2026, 17:55
Mero expediente
06/03/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 16:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
31/12/2025, 13:01
Publicação
19/12/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 15(quinze) dias
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:10
Entrega em carga/vista
17/12/2025, 09:10
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:50
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:22
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:29
Documento (Certidão)
17/09/2025, 18:27
Documento (Mandado)
17/09/2025, 18:27
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:33
Recebimento
09/09/2025, 18:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:21
Publicação
03/09/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que, em 15 dias, manifestem-se acerca da petição da perita de fls. 801/806, sobretudo acerca da data para a realização da perícia: Data: 22/09/2025 Horário: 10h00min Local: Nas Dependências do Foro de Camapuã/MS
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 16:35
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:18
Entrega em carga/vista
01/09/2025, 10:18
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:19
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:19
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 15:57
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:31
Publicação
17/07/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:55
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:52
Recebimento
07/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:06
Recebimento
26/06/2025, 09:44
Mero expediente
26/06/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:33
Publicação
10/06/2025, 04:45
Publicação
10/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Leandro do Nascimento Mocchetti - ficam as partes intimadas acerca do petitório de fls. 777-782, manifestando sobre a prosposta de honorários pericias, bem como a designação da pericia para o dia 26 de agosto de 2025, caso haja concordância dos honorários.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:45
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:17
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:14
Recebimento
16/04/2025, 18:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:47
Expedição de documento (Carta)
16/04/2025, 18:38
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:29
Publicação
25/03/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida Unimed - Campo Grande. Ao contrário do quanto aventado pela correquerida Unimed, sua atuação no presente caso não se resumiu à de plano de saúde, pois, conforme se extrai da farta documentação encartada às fls. 16/115 e 133/136, o procedimento cirúrgico, causa de pedir mediata da presente demanda, foi realizado nas dependência do Hospital Unimed Campo Grande. Insta salientar a indubitável aplicabilidade das normas e princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. Os fatos narrados na ação, como já mencionado, não permitem afastar a legitimidade passiva do hospital, pois os procedimentos foram realizados em suas dependências, sendo possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos hospital e respectivos médicos pelo evento danoso. Conforme o STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares, mas não tem responsabilidade por danos decorrentes do trabalho do médico que com ele não tenha nenhum vínculo hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional. Nesse sentido, inclusive, já decidiu a Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.216.424/MT (julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011), que versava sobre hipótese assemelhada, sendo oportuno transcrever este trecho do voto vista do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: "Mesmo o reconhecimento da responsabilidade solidária no âmbito do Direito do Consumidor deve ser visto à luz do que dispõe o art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, que elenca as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, quais sejam: prova da inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, pressupondo a existência de nexo de causalidade. Tais circunstâncias, contudo, conforme inicialmente referido, deverão ser aferidas por ocasião do julgamento do mérito, após a produção de provas. Daí porque, com mais razão, impõe-se a permanência do hospital no polo passivo da lide, ao menos até a conclusão da fase de instrução probatória, como, inclusive, fora decidido pelo douto magistrado de primeiro grau. Pelo mesmo motivo, porém, tenho por imprescindível o deferimento do pedido de denunciação da lide ao médico, fazendo-se, nesse ponto específico, merecedora de reparos aquela r. decisão primeva". Nessa toada, os fatos narrados, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam, neste momento, reconhecer a ilegitimidade passiva do hospital, na medida em que os procedimentos cirúrgicos foram realizados nas dependências do nosocômio. II - Superadas as preliminares suscitadas em contestação, passo a fixar os pontos controvertidos da demanda, conforme preceitua o art. 357 do CPC: (i) ocorrência de danos à parte autora; (ii) causa dos danos sofridos pela autora; (iii) ocorrência de erro médico - falha no procedimento cirúrgico, erro de técnica, falha de atenção às técnicas recomendadas pela bibliografia. III - Para esclarecimento dos pontos controvertidos, em linha com as provas requeridas pelas partes, nomeio Dra. IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; III - Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários do perito, no prazo de quinze dias. Registre-se que a inversão do ônus da prova não implica a obrigação do demandado arcar com honorários do perito, entretanto, poderá sofrer as consequências da não produção da prova, o que será objeto de valoração do magistrado em razão dos demais elementos de prova existentes nos autos. Cumpre frisar que os honorários periciais serão apenas adiantados, de sorte que se a demanda, ao final, for julgada procedente, o valor pago terá sido absorvido pelo princípio da sucumbência. Se a demanda for julgada improcedente, a parte requerida terá título executivo judicial contra a autora da ação, podendo obter o cumprimento da sentença, observando-se o que estabelece o artigo 98, § 3º, do CPC. IV - Intime-se o Perito a fim de que decline sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias. V- Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. VI - Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. VII - Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. VIII - A pertinência de realização de audiência de instrução e julgamento será oportunamente analisada após a conclusão dos trabalhos periciais. I-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:05
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 14:05
Recebimento
18/02/2025, 14:15
Outras Decisões
18/02/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 06:50
Recebimento
29/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:45
Entrega em carga/vista
28/01/2025, 10:45
Documento (Certidão)
24/01/2025, 17:44
Documento (Mandado)
24/01/2025, 17:44
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:51
Recebimento
16/12/2024, 18:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:36
Publicação
03/12/2024, 20:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:05
Entrega em carga/vista
02/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:30
Recebimento
19/11/2024, 14:26
Mero expediente
19/11/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 11:31
Recebimento
18/11/2024, 20:05
Ato ordinatório
18/11/2024, 20:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:41
Ato ordinatório
19/10/2024, 14:24
Ato ordinatório
19/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:33
Entrega em carga/vista
01/10/2024, 09:33
Petição (Contestação)
01/10/2024, 08:00
Recebimento
19/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:57
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 08:30
Entrega em carga/vista
12/09/2024, 08:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/09/2024, 07:30
Documento (Certidão)
12/09/2024, 07:29
Documento (Mandado)
12/09/2024, 07:28
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:16
Documento (Certidão)
11/07/2024, 13:49
Documento (Mandado)
11/07/2024, 13:49
Recebimento
09/07/2024, 15:20
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeyre Rodrigues Machado - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Leandro do Nascimento Mocchetti - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/09/2024 Hora 07:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:06
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 15:46
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 19:02
Entrega em carga/vista
05/07/2024, 19:02
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:54
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:26
Publicação
17/06/2024, 20:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/06/2024, 13:53
Recebimento
17/06/2024, 13:07
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:07
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:49
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:31
Ato ordinatório
17/06/2024, 06:54
Recebimento
10/06/2024, 22:38
Mero expediente
10/06/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 17:17
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:15
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:09
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/06/2024, 07:30
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:16
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:44
Documento (Certidão)
30/04/2024, 16:45
Documento (Mandado)
30/04/2024, 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2024, 13:00
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
11/04/2024, 11:00
Ato ordinatório
03/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 15:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 06:17
Ato ordinatório
03/04/2024, 06:17
Publicação
02/04/2024, 20:06
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:32
Recebimento
01/04/2024, 15:26
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:26
Ato ordinatório
01/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:28
Entrega em carga/vista
01/04/2024, 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2024, 09:28
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:28
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:27
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:16
Ato ordinatório
27/03/2024, 19:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 18:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/03/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 14:38
Recebimento
22/03/2024, 11:26
Mero expediente
22/03/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 10:20
Recebimento
19/03/2024, 15:44
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 11:42
Entrega em carga/vista
19/03/2024, 11:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 09:23
Ato ordinatório
03/03/2024, 05:54
Petição (Contestação)
21/02/2024, 15:32
Publicação
19/02/2024, 20:38
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:44
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 14:43
Ato ordinatório
16/02/2024, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2024, 10:16
Ato ordinatório
16/02/2024, 10:16
Ato ordinatório
16/02/2024, 10:16
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 17:37
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/02/2024, 17:36
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/02/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:30
Recebimento
08/02/2024, 14:26
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:22
Entrega em carga/vista
05/02/2024, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2023, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 10:40
Ato ordinatório
18/12/2023, 03:24
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:20
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 15:20
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 15:19
Publicação
22/11/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
21/11/2023, 19:06
Ato ordinatório
21/11/2023, 18:44
Ato ordinatório
21/11/2023, 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação