Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, em atenção ao artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência do presente feito, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em razão do princípio da causalidade (REsp nº. 1.769.201). Liberem-se eventuais penhoras e restrições, expedindo-se o necessário para regularização. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.