Cumprimento de sentençaSeguroCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
IVAN JACQUES DA SILVA
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO PEREIRA GOMES
OAB/MS 18002·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
RAONI ALVES CORRÊA MARQUES
OAB/MS 20949·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
THIAGO PEREIRA GOMES
OAB/MS 18002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 18:40
Ato ordinatório
14/05/2026, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 13:02
Definitivo
12/02/2026, 14:45
Definitivo
08/01/2026, 17:57
Trânsito em julgado
08/01/2026, 17:55
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:14
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:47
Publicação
16/12/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Expeça-se os alvará do valor depositado na conta judicial conforme postulado. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Expeça-se os alvará do valor depositado na conta judicial conforme postulado. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
16/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 13:09
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
12/12/2025, 19:03
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:27
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:27
Recebimento
11/12/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:39
Custas
22/10/2025, 07:09
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 14:20
Custas
21/10/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 08:00
Publicação
13/10/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Proceda-se à abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC. Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 15 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:31
Custas
09/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:30
Publicação
19/09/2025, 01:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:15
Recebimento
09/09/2025, 16:02
Mero expediente
09/09/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 16:25
Trânsito em julgado
03/09/2025, 15:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 06:31
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:43
Publicação
05/08/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:53
Recebimento
30/07/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 18:47
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:25
Publicação
25/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivan Jacques da Silva -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803422-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. A fim de evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a parte requerida para que, em 15 dias, proceda à juntada da mídia menciona no link de fl. 254, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer tempo. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no mesmo prazo. Posteriormente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Às providências.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:34
Recebimento
10/03/2025, 16:52
Julgamento em Diligência
10/03/2025, 16:52
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 12:51
Decurso de Prazo
26/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
19/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
19/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
04/10/2024, 20:01
Publicação
24/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:37
Recebimento
12/08/2024, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:02
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:01
Publicação
18/04/2024, 20:03
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:31
Ato ordinatório
17/04/2024, 14:23
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:37
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 09:00
Publicação
27/03/2024, 20:04
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:36
Recebimento
07/03/2024, 19:51
Outras Decisões
07/03/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 19:00
Petição (Replica)
08/01/2024, 07:00
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:43
Publicação
05/12/2023, 20:03
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:31
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:10
Petição (Contestação)
01/12/2023, 17:31
Petição (Contestação)
28/11/2023, 16:06
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 18:01
Publicação
27/10/2023, 20:03
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:31
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 08:08
Ato ordinatório
09/10/2023, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 06:31
Publicação
25/09/2023, 20:06
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:32
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta)
22/09/2023, 17:00
Expedição de documento (Carta)
22/09/2023, 17:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2023, 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2023, 14:27
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))