Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Carlos Ferreira Advogado: Vinícius Lucas de Souza (OAB: 500398/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804373-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:30
Documentos
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Despacho
•23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 03:41
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:54
Não-Provimento
26/05/2025, 13:54
Ato ordinatório
23/05/2025, 04:23
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Carlos Ferreira Advogado: Vinícius Lucas de Souza (OAB: 500398/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804373-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:30
Inclusão em pauta
22/05/2025, 13:04
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:46
Publicação
09/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Benedito Carlos Ferreira Advogado: Vinícius Lucas de Souza (OAB: 500398/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804373-31.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:40
Distribuição (sorteio)
08/05/2025, 09:40
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:30
Recebimento
07/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Carlos Ferreira -
Réu: Banco Pan S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0804373-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Carlos Ferreira -
Réu: Banco Pan S.A. - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0804373-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Benedito Carlos Ferreira -
Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 264/265. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0804373-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Carlos Ferreira -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 202/244.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0804373-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -